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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 245

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
XV – indicadores de acompanhamento e avaliação;
| |---| |XVI – período de execução;| |XVII – equipe envolvida;
XVIII t dtlhd| |– orçameno eaao;
| |XIX – cronograma físico-financeiro;
XX – estratégias de monitoramento e avaliação;| |
XXI – estratégias de sustentabilidade e continuidade, quando aplicável.
Á| |9. DA ANLISE DOS PROJETOS
9.1. Os projetos serão analisados por Comissão designada pelo CMDCA de Caicó, podendo ser solicitada manifestação de órgãos públicos,| |profissionais ou especialistas quando a natureza da proposta assim recomendar.
92 Serão considerados na análise:| |..
I – adequação aos direitos e princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;| |II – relevância social;
III – existência e clareza do diagnóstico;| |
IV – coerência entre justificativa, objetivos, atividades, metas e resultados;
| |V – viabilidade técnica e operacional;
VI – adequação do orçamento;| |
VII – capacidade técnica da organização;
| |VIII – abrangência e impacto social;
IX – mecanismos de acompanhamento e avaliação;| |
X – articulação com a rede de proteção e com as políticas públicas;
| |XI – sustentabilidade da proposta, quando aplicável.
9.3. A Comissão poderá:| |
I – recomendar a aprovação integral do projeto;| |
II – solicitar diligências, esclarecimentos ou adequações;
| |III – recomendar a aprovação condicionada à realização de ajustes;| |IV – recomendar a não aprovação.
94 A diã fil b hl bá Plái d CMDCA| |.. ecso na sore a cancea caer ao enro o .
10. DA APROVAÇÃO E DA CHANCELA| |10.1. Os projetos aprovados serão formalmente chancelados por meio de Resolução do CMDCA de Caicó/RN.| |
102 Aós a ublicaão da Resoluão o CMDCA oderá emitir Certificado de Chancela contendo no mínimo:| |.. p pç ç, p , ,
I – nome da organização;
| |II – CNPJ;
III – título do projeto;| |
IV – valor global aprovado para execução;
| |V – meta total de captação, quando aplicável;| |VI – percentual de retenção destinado ao FIA;| |
VII – período de validade da chancela;
| |VIII – número da Resolução de aprovação.| |10.3. Os projetos chancelados passarão a integrar oficialmente o Banco de Projetos Chancelados do CMDCA de Caicó/RN.| |
11 DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS| |.
11.1. A captação será de responsabilidade da organização proponente.
| |11.2. A organização poderá apresentar o projeto chancelado a empresas, pessoas físicas, institutos, fundações, organismos nacionais e internacionais| |e demais potenciais financiadores.
11.3. É vedado o recebimento direto pela organização de recursos que tenham sido captados utilizando a chancela concedida pelo CMDCA.
| |11.4. Os recursos vinculados à chancela deverão ser depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do| |Adolescente – FIA de Caicó/RN, com identificação do projeto beneficiário, quando tecnicamente possível.| |
115 O CMDCA poderá fornecer à organização:| |..
I – Certificado de Chancela;
| |II – declaração de aprovação do projeto;
III – carta de autorização para captação;| |
IV – dados bancários e informações necessárias à realização das destinações;
V – outros documentos necessários à comprovação da regularidade da chancela perante potenciais financiadores.
| |12. DA CAPTAÇÃO JUNTO A EDITAIS E ORGANIZAÇÕES FINANCIADORAS| |
12.1. A organização poderá utilizar o projeto chancelado para participação em editais, chamadas públicas ou privadas e oportunidades de
| |financiamento promovidas por empresas, fundações, institutos, organismos nacionais ou internacionais e outras organizações financiadoras.
| |12.2. Quando o financiador exigir comprovação de aprovação pelo Conselho de Direitos, a organização poderá utilizar a Resolução e o Certificado
de Chancela emitidos pelo CMDCA| |.
12.3. A organização deverá comunicar ao CMDCA eventual aprovação do projeto em edital externo ou compromisso de financiamento obtido em
| |razão da chancela.
12.4. Quando necessário para atendimento às regras do financiador, poderão ser realizadas adequações no cronograma, orçamento, metas ou| |
atividades do projeto, desde que previamente submetidas à apreciação do CMDCA e não alterem sua finalidade essencial.
| |13. DO PRAZO PARA CAPTAÇÃO
13.1. O prazo para captação de recursos será de 2 (dois) anos, contados da publicação da Resolução que aprovar a chancela.| |
132 O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada da organização e aprovação do CMDCA observada a| |.. , ,
legislação vigente.
| |13.3. Encerrado o prazo sem captação suficiente, a chancela não gerará obrigação de financiamento do projeto com recursos livres do FIA.| |14. DA CAPTAÇÃO PARCIAL| |
14.1. A organização poderá solicitar a execução do projeto com recursos parcialmente captados, desde que demonstre a viabilidade técnica e
| |financeira da execução parcial ou readequada.| |14.2. A readequação deverá preservar o objeto e a finalidade essencial do projeto e será submetida à aprovação do CMDCA.| |
14.3. O CMDCA poderá autorizar:
| |I – redução proporcional de metas;
II – alteração do cronograma;|

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