DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
XV – indicadores de acompanhamento e avaliação;
|
|---|
|XVI – período de execução;|
|XVII – equipe envolvida;
XVIII t dtlhd|
|– orçameno eaao;
|
|XIX – cronograma físico-financeiro;
XX – estratégias de monitoramento e avaliação;|
|
XXI – estratégias de sustentabilidade e continuidade, quando aplicável.
Á|
|9. DA ANLISE DOS PROJETOS
9.1. Os projetos serão analisados por Comissão designada pelo CMDCA de Caicó, podendo ser solicitada manifestação de órgãos públicos,|
|profissionais ou especialistas quando a natureza da proposta assim recomendar.
92 Serão considerados na análise:|
|..
I – adequação aos direitos e princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;|
|II – relevância social;
III – existência e clareza do diagnóstico;|
|
IV – coerência entre justificativa, objetivos, atividades, metas e resultados;
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|V – viabilidade técnica e operacional;
VI – adequação do orçamento;|
|
VII – capacidade técnica da organização;
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|VIII – abrangência e impacto social;
IX – mecanismos de acompanhamento e avaliação;|
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X – articulação com a rede de proteção e com as políticas públicas;
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|XI – sustentabilidade da proposta, quando aplicável.
9.3. A Comissão poderá:|
|
I – recomendar a aprovação integral do projeto;|
|
II – solicitar diligências, esclarecimentos ou adequações;
|
|III – recomendar a aprovação condicionada à realização de ajustes;|
|IV – recomendar a não aprovação.
94 A diã fil b hl bá Plái d CMDCA|
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10. DA APROVAÇÃO E DA CHANCELA|
|10.1. Os projetos aprovados serão formalmente chancelados por meio de Resolução do CMDCA de Caicó/RN.|
|
102 Aós a ublicaão da Resoluão o CMDCA oderá emitir Certificado de Chancela contendo no mínimo:|
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I – nome da organização;
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|II – CNPJ;
III – título do projeto;|
|
IV – valor global aprovado para execução;
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|V – meta total de captação, quando aplicável;|
|VI – percentual de retenção destinado ao FIA;|
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VII – período de validade da chancela;
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|VIII – número da Resolução de aprovação.|
|10.3. Os projetos chancelados passarão a integrar oficialmente o Banco de Projetos Chancelados do CMDCA de Caicó/RN.|
|
11 DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS|
|.
11.1. A captação será de responsabilidade da organização proponente.
|
|11.2. A organização poderá apresentar o projeto chancelado a empresas, pessoas físicas, institutos, fundações, organismos nacionais e internacionais|
|e demais potenciais financiadores.
11.3. É vedado o recebimento direto pela organização de recursos que tenham sido captados utilizando a chancela concedida pelo CMDCA.
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|11.4. Os recursos vinculados à chancela deverão ser depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do|
|Adolescente – FIA de Caicó/RN, com identificação do projeto beneficiário, quando tecnicamente possível.|
|
115 O CMDCA poderá fornecer à organização:|
|..
I – Certificado de Chancela;
|
|II – declaração de aprovação do projeto;
III – carta de autorização para captação;|
|
IV – dados bancários e informações necessárias à realização das destinações;
V – outros documentos necessários à comprovação da regularidade da chancela perante potenciais financiadores.
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|12. DA CAPTAÇÃO JUNTO A EDITAIS E ORGANIZAÇÕES FINANCIADORAS|
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12.1. A organização poderá utilizar o projeto chancelado para participação em editais, chamadas públicas ou privadas e oportunidades de
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|financiamento promovidas por empresas, fundações, institutos, organismos nacionais ou internacionais e outras organizações financiadoras.
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|12.2. Quando o financiador exigir comprovação de aprovação pelo Conselho de Direitos, a organização poderá utilizar a Resolução e o Certificado
de Chancela emitidos pelo CMDCA|
|.
12.3. A organização deverá comunicar ao CMDCA eventual aprovação do projeto em edital externo ou compromisso de financiamento obtido em
|
|razão da chancela.
12.4. Quando necessário para atendimento às regras do financiador, poderão ser realizadas adequações no cronograma, orçamento, metas ou|
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atividades do projeto, desde que previamente submetidas à apreciação do CMDCA e não alterem sua finalidade essencial.
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|13. DO PRAZO PARA CAPTAÇÃO
13.1. O prazo para captação de recursos será de 2 (dois) anos, contados da publicação da Resolução que aprovar a chancela.|
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132 O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada da organização e aprovação do CMDCA observada a|
|.. , ,
legislação vigente.
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|13.3. Encerrado o prazo sem captação suficiente, a chancela não gerará obrigação de financiamento do projeto com recursos livres do FIA.|
|14. DA CAPTAÇÃO PARCIAL|
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14.1. A organização poderá solicitar a execução do projeto com recursos parcialmente captados, desde que demonstre a viabilidade técnica e
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|financeira da execução parcial ou readequada.|
|14.2. A readequação deverá preservar o objeto e a finalidade essencial do projeto e será submetida à aprovação do CMDCA.|
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14.3. O CMDCA poderá autorizar:
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|I – redução proporcional de metas;
II – alteração do cronograma;|
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