DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
III – adequação de atividades; IV – revisão da planilha orçamentária; V – outras modificações necessárias à execução adequada dos recursos efetivamente captados. 15. DO REPASSE E DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS 15.1. A existência de recursos captados não autoriza sua transferência automática à organização.
- 15.2. O repasse dos recursos captados dependerá da formalização do instrumento jurídico cabível, observando-se a Lei Federal nº 13.019/2014, a legislação municipal e as demais normas aplicáveis. 15.3. Antes da formalização da parceria, deverão ser verificadas a regularidade jurídica, fiscal e administrativa da organização e sua capacidade para execução do projeto. 15.4. A execução somente poderá ser iniciada após a formalização do instrumento jurídico correspondente e a efetiva disponibilização dos recursos, salvo hipótese legalmente admitida.
16. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
| 16.1. Os projetos executados com recursos captados por intermédio do FIA estarão sujeitos ao acompanhamento e monitoramento do CMDCA e do |
|---|
| órgão gestor do Fundo. |
| 16.2. A organização deverá prestar contas da aplicação dos recursos conforme o instrumento de parceria, a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. |
| 16.3. O CMDCA poderá realizar visitas de acompanhamento e solicitar relatórios, registros fotográficos, relação de atividades, indicadores e outras |
| informações necessárias à avaliação da execução. |
| 16.4. A organização deverá dar publicidade ao apoio recebido por meio do FIA e observar as regras de comunicação institucional estabelecidas pelo |
| CMDCA. |
| 17. DAS VEDAÇÕES |
| 17.1. Não serão chancelados projetos: |
| I – incompatíveis com os direitos e princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; II – que tenham finalidade político-partidária; |
| III – que promovam discriminação ou violação de direitos; IV – cuja finalidade principal seja estranha à política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; |
| V – que prevejam despesas incompatíveis com seu objeto; |
| VI – que apresentem orçamento manifestamente incompatível com as atividades propostas; |
| VII – apresentados por organização impedida de celebrar parceria com a Administração Pública, quando tal impedimento inviabilizar sua futura |
| execução; |
| VIIO – Organização sem registro no CMDCA de Caicó-RN. |
| 18. DO BANCO DE PROJETOS CHANCELADOS |
| 18.1. O CMDCA manterá relação pública e atualizada dos projetos chancelados. |
| 18.2. Poderão constar da relação: |
| I – organização proponente; |
| II – título do projeto; |
| III – resumo do objeto; |
| IV – público beneficiário; |
| V – valor necessário à execução; |
| VI – meta de captação; |
| VII – período de validade da chancela; |
| VIII – situação da captação; |
| IX – contato institucional da organização, quando autorizado. |
| 18.3. O Banco de Projetos poderá ser divulgado nos canais oficiais do Município, do CMDCA e em campanhas de mobilização de recursos para o |
| FIA. |
| 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 19.1. A participação neste Edital implica conhecimento e aceitação integral de suas regras. |
| 19.2. A chancela concedida pelo CMDCA não assegura à organização direito subjetivo ao recebimento de recursos do FIA. |
| 19.3. A responsabilidade pela captação dos recursos destinados ao projeto será da organização proponente, sem prejuízo das campanhas gerais de |
| mobilização e captação promovidas pelo CMDCA. |
| 19.4. Todas as destinações vinculadas aos projetos chancelados deverão ser realizadas por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e |
| do Adolescente de Caicó/RN. |
| 19.5. O CMDCA poderá promover campanhas para divulgação do Banco de Projetos Chancelados junto a pessoas físicas, empresas, instituições e potenciais financiadores. |
19.6. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do CMDCA de Caicó/RN, observada a legislação vigente. |
| 19.7. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá aberto enquanto não houver ato expresso de suspensão, alteração ou revogação pelo CMDCA. |
| Caicó/RN, 18 de agosto de 2026. |
JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Caicó/RN
Anexo I
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº 001/2024, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ........................................... (..............................), conforme identificados abaixo:
Valor econômico: Identificação do bem ou serviço: Outras informações relevantes:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 246