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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 246

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

III – adequação de atividades; IV – revisão da planilha orçamentária; V – outras modificações necessárias à execução adequada dos recursos efetivamente captados. 15. DO REPASSE E DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS 15.1. A existência de recursos captados não autoriza sua transferência automática à organização.

16. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. Os projetos executados com recursos captados por intermédio do FIA estarão sujeitos ao acompanhamento e monitoramento do CMDCA e do
órgão gestor do Fundo.
16.2. A organização deverá prestar contas da aplicação dos recursos conforme o instrumento de parceria, a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais
normas aplicáveis.
16.3. O CMDCA poderá realizar visitas de acompanhamento e solicitar relatórios, registros fotográficos, relação de atividades, indicadores e outras
informações necessárias à avaliação da execução.
16.4. A organização deverá dar publicidade ao apoio recebido por meio do FIA e observar as regras de comunicação institucional estabelecidas pelo
CMDCA.
17. DAS VEDAÇÕES
17.1. Não serão chancelados projetos:
I – incompatíveis com os direitos e princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – que tenham finalidade político-partidária;
III – que promovam discriminação ou violação de direitos;
IV – cuja finalidade principal seja estranha à política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V – que prevejam despesas incompatíveis com seu objeto;
VI – que apresentem orçamento manifestamente incompatível com as atividades propostas;
VII – apresentados por organização impedida de celebrar parceria com a Administração Pública, quando tal impedimento inviabilizar sua futura
execução;
VIIO – Organização sem registro no CMDCA de Caicó-RN.
18. DO BANCO DE PROJETOS CHANCELADOS
18.1. O CMDCA manterá relação pública e atualizada dos projetos chancelados.
18.2. Poderão constar da relação:
I – organização proponente;
II – título do projeto;
III – resumo do objeto;
IV – público beneficiário;
V – valor necessário à execução;
VI – meta de captação;
VII – período de validade da chancela;
VIII – situação da captação;
IX – contato institucional da organização, quando autorizado.
18.3. O Banco de Projetos poderá ser divulgado nos canais oficiais do Município, do CMDCA e em campanhas de mobilização de recursos para o
FIA.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação neste Edital implica conhecimento e aceitação integral de suas regras.
19.2. A chancela concedida pelo CMDCA não assegura à organização direito subjetivo ao recebimento de recursos do FIA.
19.3. A responsabilidade pela captação dos recursos destinados ao projeto será da organização proponente, sem prejuízo das campanhas gerais de
mobilização e captação promovidas pelo CMDCA.
19.4. Todas as destinações vinculadas aos projetos chancelados deverão ser realizadas por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Caicó/RN.
19.5. O CMDCA poderá promover campanhas para divulgação do Banco de Projetos Chancelados junto a pessoas físicas, empresas, instituições e
potenciais financiadores.

19.6. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do CMDCA de Caicó/RN, observada a legislação vigente.
19.7. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá aberto enquanto não houver ato expresso de suspensão, alteração ou
revogação pelo CMDCA.
Caicó/RN, 18 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Caicó/RN

Anexo I

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Declaro, em conformidade com o Edital nº 001/2024, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ........................................... (..............................), conforme identificados abaixo:

Valor econômico: Identificação do bem ou serviço: Outras informações relevantes:

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