DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| Após o desgelo uma consistência firme e compacta, coloração amarelo parda, brilho e odor suave. Acondicionado em embalagem própria de 1kg transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Com etiqueta de identificação do produto, peso, prazo de validade serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou federal (SIF). M |
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|---|---|---|---|---|---|
| 54 | Ovo de galinha, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades). Com etiqueta de identificação do produto, peso, prazo de validade serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou federal (SIF). FORTEGEMA |
Caixa c/ 30 und. | 1.500 | R$ 17,88 | R$ 26.820,00 |
| 55 | Peixe, tipo filé de merluza, congelado, de primeira qualidade, limpo, sem pele ou escamas, sem espinha, com 180g em média, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Com etiqueta de identificação do produto, peso, prazo de validade serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou federal (SIF). Acondicionada em embalagem de 1kg a 2kg e de material transparente atóxico. PESCADOS DA CRUZ |
Kg | 800 | R$ 39,90 | R$ 31.920,00 |
| Valor total: | R$ 866.460,30 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1.O fornecimento dos produtos será realizado após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras emitida pelo Setor de Compras;
3.2.Os fornecimentos deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 002/2026 ao Pregão Eletrônico nº 90016/2025SRP, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.
3.3.O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de
Compra que será emitida pela Prefeitura Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 866.460,30 (oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos) .
4.1.2. O valor unitário de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias à entrega do(s) produto(s) do objeto deste Termo de Adesão;
4.4. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado;
4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Compra emitida;
4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a entrega do produto, comprovando a realização do objeto contratado;
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
- 4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.9. A Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de ― factoring ‖;
4.10. A Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas à entrega do produto contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos entregues;
4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 14.133/2021, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e
4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ) fornecida pela Justiça do Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:
| 02.001 – GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| Função | 04 - Administração |
| Sub função | 122 – Administração Geral |
| Programa | 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo |
| Projeto/Atividade | 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
| Elemento de Despesa | 3390.30.00 – Material de Uso e Consumo |
| Fonte de Recursos | Ficha:260029 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos | Ficha:260030 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.001 – GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| Função | 08 – Assistência Social |
| Sub função | 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
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