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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 289

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega do produto ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.

7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do produto caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município conforme abaixo especificado:

02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Função
04 - Administração
Sub função
122 – Administração Geral
Programa
2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo
Projeto/Atividade
2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa
3390.30.00 – Material de Uso e Consumo
Fonte de Recursos
Ficha:260029 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos
Ficha:260030 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Função
08 – Assistência Social
Sub função
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa
2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo
Projeto/Atividade
2042 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
Elemento de Despesa
3390.30.00 – Material de Uso e Consumo
Fonte de Recursos
Ficha:260180 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos
Ficha:260181 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.003– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função
04 - Administração
Sub função
122 – Administração Geral
Programa
2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo
Projeto/Atividade
2008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa
3390.30.00 – Material de Uso e Consumo
Fonte de Recursos
Ficha: 260114 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos
Ficha: 260115 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.004– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função
04 - Administração
Sub função
123 – Administração Financeira
Programa
2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo
Projeto/Atividade
2010 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa
3390.30.00 – Material de Uso e Consumo
Fonte de Recursos
Ficha: 260147 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos
Ficha: 260148 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.005– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função
12 - Educação
Sub função
361 – Ensino Fundamental
Programa
1003 – Educação Integral e Cidadã
Projeto/Atividade
2014 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa
3390.30.00 – Material de Uso e Consumo
Fonte de Recursos
Ficha:260575 - 15001001 – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos
Ficha:260576 - 15730000 –Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função
13 - Cultura
Sub função
122 – Administração Geral

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