DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega do produto ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;
7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.
7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
- 9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do produto caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município conforme abaixo especificado:
| 02.001 – GABINETE DO PREFEITO |
|---|
| Função 04 - Administração |
| Sub função 122 – Administração Geral |
| Programa 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo |
| Projeto/Atividade 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
| Elemento de Despesa 3390.30.00 – Material de Uso e Consumo |
| Fonte de Recursos Ficha:260029 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos Ficha:260030 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.001 – GABINETE DO PREFEITO |
| Função 08 – Assistência Social |
| Sub função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
| Programa 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo |
| Projeto/Atividade 2042 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente |
| Elemento de Despesa 3390.30.00 – Material de Uso e Consumo |
| Fonte de Recursos Ficha:260180 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos Ficha:260181 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.003– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
| Função 04 - Administração |
| Sub função 122 – Administração Geral |
| Programa 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo |
| Projeto/Atividade 2008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
| Elemento de Despesa 3390.30.00 – Material de Uso e Consumo |
| Fonte de Recursos Ficha: 260114 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos Ficha: 260115 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.004– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
| Função 04 - Administração |
| Sub função 123 – Administração Financeira |
| Programa 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo |
| Projeto/Atividade 2010 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças |
| Elemento de Despesa 3390.30.00 – Material de Uso e Consumo |
| Fonte de Recursos Ficha: 260147 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos Ficha: 260148 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.005– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função 12 - Educação |
| Sub função 361 – Ensino Fundamental |
| Programa 1003 – Educação Integral e Cidadã |
| Projeto/Atividade 2014 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação |
| Elemento de Despesa 3390.30.00 – Material de Uso e Consumo |
| Fonte de Recursos Ficha:260575 - 15001001 – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos |
| Fonte de Recursos Ficha:260576 - 15730000 –Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação |
| 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE |
| Função 13 - Cultura |
| Sub função 122 – Administração Geral |
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