Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 315

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é formalizada e assinada digitalmente pelas partes, por meio do sistema eletrônico utilizado pela Administração, nos termos da legislação vigente, ficando dispensada a elaboração de vias físicas.

Ipanguaçu/RN, 27 de agosto de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Representante Legal do Órgão Gerenciador

MANOCEIA RODIGHERI BRUSQUI

Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 0439D1E1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 05/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DE 04 DE MAIO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN

Rua João Fernandes da Silva, 122, Centro - Jaçanã/RN CEP: 59225000 PORTARIA Nº 05/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o remanejamento de saldos de dotações orçamentárias para os fins que especifica, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinado com a Lei Orçamentária vigente;

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar saldos orçamentários no corrente exercício, dentro do orçamento geral, este instituído pela Lei Municipal nº 438/2025 (LDO), o valor de R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), entre as dotações especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face o que trata o artigo anterior, o remanejamento, em igual valor, de saldos de dotações orçamentárias especificadas no anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaçanã/RN, 04 de maio de 2026.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Jaçanã/RN

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Regiã
o Valor
Anexo I (Acréscimo) 546.500,00
03
.100
SECRETARIA
MUN.
DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
80.000,00
2071 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AO INSS 80.000,00
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO

15000000 0001
40.000,00
4.6.90.71
PRINCIPAL
DA
DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO

15000000 0001
40.000,00
05 .100 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. MEIO
AMB. E DEFESA CIVIL
35.000,00
2009 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E DEFESA CIVIL
35.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000 0001 35.000,00
06
.101
FUNDO
MUNICIPAL
DE
7.000,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn 315