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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 325

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

desenvolvida e madura de acordo com a Resolução CNNPA nº12/78.
06 POLPA DE ACEROLA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com
informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de
contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros
obrigatórios do Ministério competente;
KG
1000
07 POLPA DE CAJU – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações
dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação.
A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério
competente;
KG
1000
08 POLPA DE GOIABA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com
informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de
contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros
obrigatórios do Ministério competente;
KG
1000
09 POLPA DE MANGA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com
informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de
contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros
obrigatórios do Ministério competente;
KG
1000

Cidade/Estado, data.


Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa

Publicado por: Reno Sebastião Araújo de Medeiros Código Identificador: 0FAE70F7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 026.2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 26 DE 01 de julho de 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.530.231,36 (um milhão, quinhentos e trinta mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 7º, na Lei Orçamentária Anual nº 450 de 08 de dezembro de 2024. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.530.231,36 (um milhão, quinhentos e trinta mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), destinados ás dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e do Art. 6°, da Lei Orçamentária Anual nº 450/2024, conforme dotações orçamentárias especificadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus/RN, 01 de julho de 2026

JOSÉ NILDO GALDINO Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.530.231,36
02 .020 GABINETE DO PREFEITO 2.000,00
2006 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.000,00
3.3.90.32
MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA


15000000
0001 2.000,00
02
.030
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
196.300,00
2009 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE 196.300,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 800,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 15.400,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000 0001 2.100,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15000000
0001 118.000,00
3.3.90.93
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES

15000000
0001 30.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL PERMANENTE

15000000
0001 30.000,00
02 .050 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
313.600,00
2012 MAN. AÇÕES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 27.000,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
DE
15001001 0001 27.000,00

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