DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| desenvolvida e madura de acordo com a Resolução CNNPA nº12/78. | ||
|---|---|---|
| 06 | POLPA DE ACEROLA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente; KG |
1000 |
| 07 | POLPA DE CAJU – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente; KG |
1000 |
| 08 | POLPA DE GOIABA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente; KG |
1000 |
| 09 | POLPA DE MANGA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente; KG |
1000 |
Cidade/Estado, data.
Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa
Publicado por: Reno Sebastião Araújo de Medeiros Código Identificador: 0FAE70F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 026.2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 26 DE 01 de julho de 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.530.231,36 (um milhão, quinhentos e trinta mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 7º, na Lei Orçamentária Anual nº 450 de 08 de dezembro de 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.530.231,36 (um milhão, quinhentos e trinta mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), destinados ás dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e do Art. 6°, da Lei Orçamentária Anual nº 450/2024, conforme dotações orçamentárias especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/RN, 01 de julho de 2026
JOSÉ NILDO GALDINO Prefeito Municipal
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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|---|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 1.530.231,36 | ||||
| 02 .020 GABINETE DO PREFEITO | 2.000,00 | ||||
| 2006 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 2.000,00 | ||||
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
15000000 |
0001 | 2.000,00 | ||
| 02 .030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
196.300,00 | ||||
| 2009 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE | 196.300,00 | ||||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15000000 | 0001 | 800,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 15.400,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17200000 | 0001 | 2.100,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 | 118.000,00 | ||
| 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
15000000 |
0001 | 30.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15000000 |
0001 | 30.000,00 | ||
| 02 .050 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
313.600,00 | ||||
| 2012 MAN. AÇÕES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 27.000,00 | ||||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE |
15001001 | 0001 | 27.000,00 |
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