DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: DCCD664A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2026
ADJUDICO E HOMOLOGO pelo presente termo, para que surtam os efeitos legais, referente a(o) Pregão Eletrônico nº. 16/2026, a(s) empresa(s): GIULLITE B MEDEIROS, vencedora(s) da licitação de acordo com os itens abaixo, tendo como objeto a Aquisição de medicamentos constantes da Tabela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, destinados à distribuição gratuita pela Farmácia Municipal, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Avelino/RN, por ter sido a(s) mais vantajosa(s) para esta Administração.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da legislação pertinente e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto do presente pleito, ao(s) licitante(s) conforme segue:
GIULLITE B MEDEIROS - CNPJ: 21.437.704/0001-04, saiu vencedora nos itens: 01 - R$ 200.000,000, 02 - R$ 200.000,000
| Vence |
dor(es):GIULLITE B MEDEIRO |
S | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ | :21.437.704/0001-04 | Email: | Telefone:84996576396 | |||
| Ender Repre |
eço:AV RIO BRANCO, 0 Em fre sentante:GIULLITE BRENNER |
nte Hospital, Santa Cecilia MEDEIROS- RG: |
, Jardim de Piranhas/RN, CE |
P: 59324-000 |
||
| Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
| 00001 | Aquisição de medicamentos genéricos de ―A a Z‖, constantes da Tabela ABCFARMA, mediante aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o preço vigente na data da aquisição, observados os limites regulatórios da CMED |
VARIAS MARCAS | UND | 1,000000 | 200.000,00 | 200.000,00 |
| 00002 | Aquisição de medicamentos similares de ―A a Z‖, constantes da Tabela ABCFARMA, mediante aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o preço vigente na data da aquisição, observados os limites regulatórios da CMED |
VARIAS MARCAS | UND | 1,000000 | 200.000,00 | 200.000,00 |
| Total: | 135.600,00 |
Pedro Avelino-RN, 28 de agosto de 2026
MARINA TEODORO DA TRINDADE.
Prefeita Constitucional.
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: A92DDAC5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 34 - CRÉDITO ESPECIAL
DECRETO Nº 34, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor global de R$ 1.248.492,60, para os fins que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município, pela Lei Orçamentária Vigente e com fulcro nos arts. 82, 92 e 93 da Lei Municipal nº 1.034, de 04 de agosto de 2026:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.486,20 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) para adequação das dotações orçamentárias constantes da Parte I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão da anulações parciais e totais de dotações orçamentárias, discriminadas na Parte II deste Decreto, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 61.006,40 (sessenta e um mil e seis reais e quarenta centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes da Parte III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recursos 17190000 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O Poder Executivo promove, nesta data, a criação e as alterações de unidades orçamentárias autorizadas pela, Lei Municipal nº 1.034/2026, cuja inclusão, no sistema orçamentário e financeiro, passa a compatibilizar a execução orçamentária com a estrutura administrativa estabelecida pela citada lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino/RN, 05 de agosto de 2026.
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Constitucional
PARTE I (ACRÉSCIMOS)
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES (DECRETO Nº 34/2026)
www.diariomunicipal.com.br/femurn 378