DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
A data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.
Municipio De Santana Do Serido 08.088.247/0001-13 TATIANA FÁTIMA FERREIRA
Boaz Saude E Seguranca LTDA 61.853.683/0001-14 JULIANA TOMAZZONI
Publicado por: Joelaine Carla Alves Dantas Código Identificador: 2BED4E2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇO
O Município de Santana do Seridó através da Prefeitura Municipal, solicita de empresas interessadas e do ramo de CAMINHÃO BASCULHANTE 0KM, O ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS de acordo com a planilha para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas no prazo máximo de até (24) vinte e quatro horas, a partir da data desta publicação para o e-mail: [email protected], ou entregues presencialmente em horário 07h e 30min às 13h e 30min na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Zezé Aprígio, 173, centro, Santana do Seridó/RN, Cep: 59.350-000. Informações 84 98630-8818.
| ITEM | DESCRIÇÃO |
QUANT. | UNID. | VL.UNT | VL. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | VEÍCULO 0KM - ESCIFICAÇÕES MÍNIMAS: Caminhão tração 6x4, peso bruto total homologado de 23.000 kg, ano 2026 (zero km), motor alimentado a Diesel, potência de 286 cv, cilindros: 6, cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata – definida na emissão da ordem de fornecimento. Direção assistida, freios com acionamento a ar, tanque de combustível com volume de 210 litros, transmissão automatizada com 10 marchas à frente e uma ré. IMPLEMENTO: Caçamba basculante de 14 m3 adequada para o transporte de areia ou brita montada sobre chassis, caixa de carga confeccionada em chapa de aço carbono de espessura mínima de 4,5 mm frontal, laterais e tampa, 5,0 mm no fundo, tampa traseira basculante com travamento interligado ao basculamento, acionamento hidráulico por cilindro de ação direta de diâmetro mínimo de 8‖ com bomba hidráulica com pressão de trabalho a partir de 130 bar, tomada de força acoplada, reservatório de óleo com visor de nível, paralamas de aço, para-barro de borracha, protetor de cabine, suporte de estepe, caixa metálica para ferramentas. Pintura do implemento em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretano nas cores branca, laranja ou verde – definida na emissão da ordem de fornecimento. Garantia mínima de 1 (um) ano pelo fabricante, veículo em conformidade com a legislação e normas vigentes, a entrega deverá ocorrer devidamente emplacado em nome do Município e emplenas condições de uso. |
1 | UNIDADE | R$ - | R$ - |
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