DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.019 | GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|---|---|---|
| Função | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS |
| Subfunção | 843 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
| Programa | 0012 | GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LEGAIS DO MUNICÍPIO DE TIBAU |
| Ação | 0002 | Gestão e Manutenção da Dívida Interna Previdenciária - Receita Federal do Brasil |
| Natureza da Despesa | 4 | DESPESAS DE CAPITAL |
| Grupo de Natureza de Despesa | 46 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| Modalidade de Aplicação | 4690 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 469071 | PRINCIPAL DA DÍCIDA CONTRATUAL RESGATADO Fonte de Recurso 15000000 R$ 303.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$) | 303.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ― Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.019 | GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Função | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS | |||
| Subfunção | 843 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | |||
| Programa | 0012 | GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LEG | AIS DO MUNICÍPIO DE | TIBAU | |
| Ação | 0002 | Gestão e Manutenção da Dívida Interna Previdenciária - Receit | a Federal do Brasil | ||
| Natureza da Despesa | 3 | DESPESAS CORRENTES | |||
| Grupo de Natureza de Despesa | 32 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | |||
| Modalidade de Aplicação | 3290 | APLICAÇÕES DIRETAS | |||
| Elemento de Despesa | 329021 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte de Recurso |
15000000 | R$ | 240.000,00 |
| Elemento de Despesa | 329022 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA DE CONTRATO Fonte de Recurso |
15000000 | R$ | 10.000,00 |
| Valor da Anulação (R$) | 250.000,00 |
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.019 | GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|---|---|---|
| Função | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS |
| Subfunção | 846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
| Programa | 0012 | GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LEGAIS DO MUNICÍPIO DE TIBAU |
| Ação | 0003 | Gestão e Manutenção de Precatórios - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte |
| Natureza da Despesa | 3 | DESPESAS CORRENTES |
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Modalidade de Aplicação | 3390 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| Elemento de Despesa | 339091 | SENTENÇAS JUDICIAIS Fonte de Recurso 15000000 R$ 53.000,00 |
| Valor da Anulação (R$) | 53.000,00 | |
| Total das Anulações (R$) | 303.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau/RN, em 31 de agosto de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 599C84F5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 6 - CRÉDITO SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro - Tibau do Sul/RN CEP: 59178000 - DECRETO Nº 6, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE 01 de junho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.307.819,64, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei 917/2025 Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.307.819,64 (um milhão, trezentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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