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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 448

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

02 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ PARNAMIRIM/ VÁRZEA, em veículos
de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade
mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os
equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
250 248,20 62.050,00
03 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ SANTO ANTONIO/ VÁRZEA, em
veículos de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas,
capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e
todos os equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
200 113,50 22.700,00
04 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ SAO JOSÉ DO MIPIBU/ VÁRZEA, em
veículos de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas,
capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e
todos os equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
80 216,50 17.320,00
05 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ NOVA CRUZ/ VÁRZEA, em veículos
de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade
mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os
equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
80 224,40 17.952,00
06 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ GOIANINHA/ VÁRZEA, em veículos
de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade
mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os
equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
80 147,90 11.832,00
07 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ SANTA CRUZ/ VÁRZEA, em veículos
de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade
mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os
equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
80 330,90 26.472,00
08 Serviço de frete, destino VÁRZEA/ COMUNIDADES RURAIS/ VÁRZEA,
em veículos de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas,
capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e
todos os equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.
(COMBUSTIVEL
E
MANUTENÇÃO
POR
CONTA
DA
CONTRATADA).
UND
180 71,30 12.834,00
VALOR GLOBAL TOTAL.....................................R$393.000,00( trezentos e noventa e três mil reais).

3.2 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 22369 MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA
22356 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviçospúblicos de saúde
FONTES DE RECURSOS 16000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
: 17050000 Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiraspela Exploração de Recursos Naturais
26003120 Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de bancada
26003110 Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares individuais

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

5.2. A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados;

5.2.1. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços;

5.2.2. A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.

6.CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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