DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
planejamento, elaboração e instrução dos processos destinados à contratação de obras e serviços de engenharia.
A contratação de obras públicas exige a elaboração de diversos documentos e elementos técnicos, tais como estudos de viabilidade, projetos, levantamentos, memoriais, especificações, planilhas orçamentárias, composições de custos, cronogramas físico-financeiros e demais peças indispensáveis à definição precisa do objeto e à estimativa adequada de seu valor.
Nesse contexto, a Administração necessita contar com profissionais legalmente habilitados e tecnicamente capacitados para desenvolver os serviços de engenharia necessários ao planejamento das futuras contratações, garantindo maior segurança técnica, precisão dos quantitativos e compatibilidade entre os projetos, orçamentos e demais documentos que integram os processos administrativos.
A ausência de suporte técnico especializado pode ocasionar inconsistências em projetos, quantitativos inadequados, falhas em planilhas orçamentárias, incompatibilidades entre os documentos de planejamento e dificuldades na definição precisa dos objetos a serem contratados, circunstâncias que podem causar prejuízos e comprometer a eficiência e a regularidade das contratações públicas.
A contratação mensal permite que a Administração disponha de apoio técnico contínuo, possibilitando o atendimento das demandas à medida que surgirem, sem a necessidade de realizar uma contratação específica para cada projeto, orçamento ou processo de contratação de obra.
A solução pretendida busca, portanto, assegurar maior eficiência na fase de planejamento das contratações, proporcionando à Administração condições técnicas para elaborar documentos mais completos, precisos e compatíveis com as necessidades do
Município, gerando economia para o município se comparado a contratação por serviços isolados.
Os serviços desta contratação são caracterizados como serviço de engenharia, pois, conforme prevê o inciso XXI do art. 6 da Lei nº 14.133/21, pois compreende atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.
O objeto contratado não se sujeita às vedações do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, por não se tratar de aquisição de bens, mas de contratação de serviço técnico de engenharia de natureza comum e essencial ao desempenho das atividades da Administração Municipal.
Os serviços serão executados conforme a demanda e a natureza de cada empreendimento, mediante solicitações formalizadas pela Administração, podendo compreender a realização de visitas técnicas, inspeções e levantamentos; levantamentos cadastrais e registros fotográficos; suporte técnico em engenharia; elaboração de peças de planejamento, detalhamento e revisão de projetos básicos e complementares; elaboração e/ou revisão de projetos arquitetônicos, estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, drenagem, pavimentação, urbanização, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, climatização, instalações especiais e outras disciplinas pertinentes; compatibilização interdisciplinar dos projetos; elaboração de memoriais, especificações técnicas, cronogramas e demais documentos necessários à adequada caracterização dos empreendimentos.
A execução compreenderá ainda a emissão dos documentos de responsabilidade técnica pertinentes, tais como ART, RRT ou documento equivalente, quando exigíveis,
prorrogado, nos moldes do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e mediante justificativa da Administração.
Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o que determina o inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133/21.
A contratação direta obedecerá às disposições da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 19/2023. O objeto da contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Ipanguaçu/RN, estando alinhado ao planejamento estratégico da Administração Pública.
6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
Sustentabilidade;
Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, estabelecidas na Lei nº 14.133/21, o presente Termo de Referência observará também a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como os critérios elencados na instrução normativa nº 1 de
19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Subcontratação; Não será permitida a subcontratação.
Garantia da Contratação;
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas: Primeiro, trata-se de contratação de natureza predominantemente intelectual, cuja execução se dá mediante obrigação de meio, com entrega fracionada de produtos técnicos (estudos, projetos, pareceres e demais documentos) por Ordem de Serviço, o que reduz o risco de inadimplemento capaz de causar dano de difícil reparação à Administração e permite o acompanhamento tempestivo da execução pela Fiscalização;
Segundo a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação. Terceiro, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar em uma contratação fracassada.
Da vistoria e amostra;
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, bem como a apresentação de amostras.
Condições de execução;
A Contratada deverá executar os serviços conforme as demandas formalizadas pela Administração, observando os prazos, especificações e condições estabelecidos em cada solicitação de serviço ou Ordem de Serviço. Os serviços poderão compreender, conforme a demanda e a natureza de cada empreendimento, visitas técnicas, inspeções, levantamentos cadastrais, registros
fotográficos, estudos, análises, consultoria e assessoramento técnico, elaboração e revisão de projetos, memoriais, especificações, planilhas, cronogramas e demais documentos técnicos necessários.
Os projetos deverão observar a legislação e as normas técnicas vigentes aplicáveis a cada disciplina, apresentando nível de detalhamento compatível com a finalidade para a qual forem solicitados.
As soluções técnicas deverão observar, quando aplicável, os princípios de segurança, funcionalidade, durabilidade, economicidade, acessibilidade, sustentabilidade e facilidade de manutenção, considerando as características de cada empreendimento. Não serão aceitos produtos incompletos, incompatíveis entre si ou que contenham erros, omissões ou inconsistências capazes de comprometer sua finalidade.
Local e horário da prestação dos serviços;
bem como a entrega e organização dos arquivos técnicos em formato editável e PDF, com identificação, revisão, data e responsável técnico.
4.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
Os serviços serão executados nas dependências da Contratada e, quando necessário, nos locais indicados pela Administração Municipal para realização de visitas técnicas, inspeções, levantamentos, registros fotográficos, vistorias e demais atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
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