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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 57

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 500/2011 que dispõe sobre o Plano, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Municipal de Guamaré;

RESOLVE:

Art. 1º - Promover a progressão Horizontal da Classe ―G‖ para a Classe ―H‖, conforme Memorando de nº. 006190/2026, do (a) servidor (a) PAULO MOISES FERREIRA MACIEL , matrícula nº 1006, PROFESSOR GRADUAÇÃO PLENA - N-II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme alíneas a inciso II, do art. 46 da Lei Municipal 500/2011.

Art . 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 02 de setembro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: D6FDC710

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 651/2026

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, espécie 42, sob o nº 244.610.386-8;

CONSIDERANDO a comunicação formal realizada à servidora por meio do Ofício nº 000999/2026, encaminhado através da plataforma SOGOV pela Secretaria de lotação, dando-lhe ciência acerca do encerramento do vínculo funcional em razão da concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Municipal nº 501/2011, segundo o qual a vacância de cargo público decorre de aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar a vacância, em razão de aposentadoria, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ocupado pela servidora JOSELINA BATISTA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 0702, CPF: 020.xxx.xxx-xx, integrante do quadro de pessoal permanente deste Município, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito.

Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 02 de setembro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 0FBA53C6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

ADJUDICO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Agente de Contratação Municipal, referente a licitação Pregão Eletrônico Nº 004/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN., e HOMOLOGO nos termos do artigo 71, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2025, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: Empresa(s) Vencedor(as): FRANCISCO DE SALES DANTAS - CNPJ: 08.534.562/0001-27, saiu vencedor(a) no lote/agrupamento composto pelos(s) item(ns): 001, 002 e 003; por ter cotado o menor preço (Maior Desconto) do(s) itens: 001, 002 e 003; perfazendo o maior percentual de desconto no item 001, de 7,60% (sete virgula sessenta por cento), item 002, de 7,60% (sete virgula sessenta por cento), e no item 003 de 7,60% (sete virgula sessenta por cento), respectivamente.

Ielmo Marinho - RN, 02 de setembro de 2026.

FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal

Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: 999CE58F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, fará futura Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia, de

natureza continuada, destinados ao apoio técnico e administrativo ao Município de Ipanguaçu/RN.

Data Limite para Recebimento das Propostas: 3 (três) dias úteis, conforme o §1º do art. 183 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Ou seja, a contagem dar-se-á do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA - TR

Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia, de natureza continuada, destinados ao apoio técnico e administrativo ao Município de Ipanguaçu/RN.

Item Descrição Und Quant Vlr Unit V.Total
Contratação de empresa especializada em
serviços técnicos de engenharia, de natureza
continuada, destinados ao apoio técnico e
administrativo ao Município de
Ipanguaçu/RN, compreendendo a
elaboração, análise e acompanhamento de
01 documentos, estudos, projetos, orçamentos e Mês 12 R$ R$
demais peças técnicas necessárias ao
planejamento e à instrução de processos de
contratação de obras e serviços de
engenharia.

A presente contratação decorre da necessidade de a Administração Municipal dispor de suporte técnico especializado na área de engenharia, especialmente para o adequado

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