DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
182 da mesma Lei, bem como que a soma dos valores de contratações diretas de mesma natureza realizadas no exercício financeiro não ultrapassa referido limite, em observância à vedação ao fracionamento de despesa prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem
a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal. A contratação será atendida pelas seguintes dotações, quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do Município.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Obrigações da Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando de que as soluções por ela propostas, sejam mais adequadas;
Abster-se de exercer qualquer forma de subordinação direta, controle de jornada ou ingerência sobre a gestão de pessoal da Contratada, relacionando-se, para fins de fiscalização, exclusivamente com o preposto ou responsável técnico formalmente indicado, em conformidade com o art. 121 da Lei nº 14.133/2021 e sem prejuízo da exigência de cumprimento dos prazos técnicos pactuados; Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, conforme anexo VI da IN SEGES/MP 5/2017.
Obrigações da Contratada:
Executar os serviços conforme as especificações, deste Termo de Referência, ou ainda sob orientação da Fiscalização, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; Cumprir os prazos e cronogramas de entrega dos produtos técnicos definidos em cada Ordem de Serviço, comunicando imediatamente à Fiscalização eventual impossibilidade de cumprimento e as medidas adotadas para sua regularização;
Os referidos serviços deverão guardar estrita observância às exigências técnicas definidas por esta Secretaria, assim como o atendimento integral das normas pertinentes emitidas pelos órgãos dos governos (municipal, estadual e/ou federal) responsáveis pelo controle do meio ambiente.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor,
Identificar tecnicamente cada produto elaborado mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente, indicando o profissional legalmente habilitado responsável, bem como fornecer aos empregados que realizarem visitas técnicas e inspeções em campo os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR nº 06, quando aplicável;
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Substituir, imediatamente, a pedido da FISCALIZAÇÃO, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos/ferramentas que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade. A Contratada deverá ainda:
Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e utensílios a serem utilizados para execução dos serviços deste objeto;
Adotar medidas de proteção quanto a dados pessoais e informações sigilosas a que tiver acesso em razão da execução dos serviços, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Identificar com fardamento da Contratada todos os funcionários designados para a execução dos serviços solicitados pela Contratante; Assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a municipalidade;
Providenciar o transporte e o deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços;
Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em nome da Contratada; Repetir procedimentos sem ânus para a Contratante à correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de prestação de serviço em desacordo com as condições contratadas;
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