DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Art 3º. – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.
Lajes/RN, 02 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 63865C62
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 84/2025 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 03001.000055/2026 Pregão/Adesão N° 9/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SOS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN , pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa SOS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 38.714.702/0001-00, sediada na Avenida João Pereira Dos Santos Filho, nº 298, Itapetinga, Mossoró/RN, CEP: 59.608-840, neste ato representado por ARTHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA , inscrito no CPF nº 110.XXX.XXXX.-84, que exerce a função de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 03001.000055/2026 , e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 84/2025, por mais 12 meses, a partir de 03/09/2026 até 02/09/2027 , para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, CONSIDERANDO A GARANTIA À SAÚDE A TODOS OS CIDADÃOS DE FORMA INTEGRAL, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NA LEI 8.080/90, A RESPONSABILIDADE DESTE ENTE MUNICIPAL EM ASSISTIR DE FORMA INTEGRAL A SAÚDE DOS MUNÍCIPES VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E AMBULÂNCIAS DESTE MUNICÍPIO, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 443.182,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e dois reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0109 – SAÚDE PARA TODOS
Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 2077 - PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Ação: 1247 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UPA EDIVAN SECUNDO LOPES
Natureza: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte: 16003110 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 02 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ Secretária Municipal de Saúde
SOS Soluções Integradas LTDA CNPJ: 38.714.702/0001-00
ARTHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA CPF nº 110.XXX.XXX.-84 Contratada
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 46072499
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DE DISPENSA
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, I da lei
www.diariomunicipal.com.br/femurn 95