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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 125

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Município de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA, em sua integralidade, a Portaria nº 002/2026 – SMEC, de 25 de agosto de 2026 , que dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Rafael Godeiro/RN, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam igualmente revogados todos os atos administrativos decorrentes exclusivamente da Portaria nº 002/2026 – SMEC, de 25 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rafael Godeiro – RN, 02 de setembro de 2026.

MARIA LUZILÂNIA MAIA CORTEZ Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 18C230CA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 108 - 2026 - PRORROGAÇÃO DO PAD E DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

PORTARIA Nº. 108/2026 – GP/PMRG

Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro/RN, em 02 de setembro de 2026.

PRORROGAR POR 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, BEM COMO A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE.

A Exma. Sra. Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado , Prefeita Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

Considerando, o disposto na Lei Municipal nº. 221/1996 que dispõe sobre o Código dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro/RN e no que couber, por analogia, a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais ;

Considerando que conforme o art. 37, inciso II da Constituição Federal (CF) ―a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos‖;

Considerando que o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que ―Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público‖;

Considerando a existência de servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público sem prévia aprovação em concurso público no período compreendido entre os dias 05/10/1983 e 05/10/1988 (data da promulgação da Constituição Federal);

Considerando o Documento nº 4008547 , por meio do qual a Promotoria de Justiça de Almino Afonso encaminhou requisição de informações referente a Notícia de fato nº 02.23.2175.0000024/202306 , tendo como objeto a problemática acima mencionada;

Considerando a Portaria nº. 032/2023/GP/PMRG, emitida pelo Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro/RN, em 25 de maio de 2023, que reza sobre a designação dos servidores público municipais para composição da equipe da Sindicância do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 001/2023; e, Considerando ainda, a pluralidade dos investigados e a necessidade de complementação de várias diligências.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, bem como a vigência da nomeação da Comissão Processante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 05 de setembro de 2026 a 05 de novembro de 2026.

Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro/RN, em 02 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: D8F367ED

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030805/2026 — PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2026

EXTRATO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030805/2026 — PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2026

O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, CNPJ/MF n.º 08.153.454/0001-04, na qualidade de órgão gerenciador, torna público o CANCELAMENTO PARCIAL da Ata de Registro de Preços n.º 030805/2026, exclusivamente quanto ao item abaixo, referente ao fornecedor MIRAGEM ATACAREJO LTDA, CNPJ n.º 11.939.808/0001-55.

Item cancelado: Item 9 — CAFÉ TORRADO E MOÍDO, pacote com 250g, marca SUPREMO, unidade PCT, quantidade registrada 2.000, valor unitário R$ 10,71, valor total registrado R$ 21.420,00.

Motivação: Entrega de produto em desconformidade com o padrão de qualidade exigido no Termo de Referência, seguida de notificação da Administração e de pedido de liberação formulado pelo próprio fornecedor, que declarou não dispor de marca de melhor qualidade apta ao atendimento do objeto. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, decidiu-se pelo cancelamento parcial sem aplicação de sanção, ante a boa-fé do fornecedor e a inexistência de dano ao erário.

Fundamento legal: art. 156, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, c/c os itens 9.1 e 9.4 da Ata de Registro de Preços; art. 26 do Decreto n.º 11.462/2023, nos autos do Processo Administrativo n.º 30060014/2026.

Os demais itens e condições da Ata permanecem inalterados.

Riacho da Cruz/RN, 02 de setembro de 2026.

MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador: 1980D272

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