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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 126

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 224/2026

O Prefeito Municipal de Riacho da Cruz , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº018/2026 que instituiu a Política Municipal de Alfabetização, e

CONSIDERANDO a necessidade de constituir formalmente o Comitê Gestor previsto no Art. 5º do Decreto nº018/2026

CONSIDERANDO a necessidade de constituir o Comitê Gestor para a elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Conceder ao Sr. Antônio Adriano Ferreira, CPF nº 030..-30, motorista, 02 (duas) diária e meia, referente ao deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, nos dias 01 a 03 de Setembro de 2026, acompanhado o prefeito municipal para resolver assuntos do interesse da gestão.

Cumpra-se

Riacho da Cruz/RN, 02 de Setembro de 2026.

MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Lopes Ferreira Código Identificador: D740A3AD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Manoel de Souza Lima, 350 - Centro - Riacho de Santana - RN, por meio do site https://bbmnetlicitacoes.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de Equipamentos e Materiais de informática destinados as Secretarias Municipais deste município. Abertura da sessão pública: 15:00 horas do dia 18 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 33870055. E-mail: [email protected]. Edital: http://licitafacil.tce.rn.gov.br/; https://bbmnetlicitacoes.com.br; www.gov.br/pncp.

Art. 1º Nomear os membros do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização, na seguinte composição:

Nome Cargo / Função na SME Função no Comitê
José Aldaecio de Lima Articulador Municipal do Compromisso
Nacional
Criança
Alfabetizada
–
CNCA/Renalfa
Presidente
Maria Gizélia Sousa Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria
Municipal de Educação
Membro
Elisangela
Marcia
Elias
Gabriel da Silva
Representante das Unidades Escolares Membro
José Eronildes Pinto Técnico
–
Secretaria
Municipal
de
Educação
Membro
Maria Cleilma da Costa Soares Gestora Escolar Membro
Maria
Almaecia
de
Lima
Pinheiro
Representante do Conselho Municipal de
Educação
Membro
Elys Regina Fernandes Leite Coordenadora
Pedagógica
da
Escola
Municipal João Bernardino de Lima
Membro

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - Elaborar o diagnóstico da rede municipal quanto à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

II - Elaborar o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização; III - Acompanhar à implementação das ações previstas no Plano de Ação;

IV - Apresentar relatórios periódicos de acompanhamento à Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º O Comitê Gestor terá até o dia 30 de novembro de 2026, contados de sua nomeação, para apresentar à Secretária Municipal de Educação o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização

Parágrafo único . O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa, por ato da Secretária Municipal de Educação.

Art. 4º As atividades desempenhadas pelos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Riacho de Santana/RN, 02 DE SETEMBRO DE 2026

MARIA LIDUINA VIANA DO NASCIMENTO Secretária(o) Municipal de Educação

Publicado por: Heloisa Soares Caje Código Identificador: 82A42CCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Riacho de Santana - RN, 02 de Setembro de 2026

CID LEITE VIEIRA - Pregoeiro Oficial

Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: EDF0F80B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 002 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002 / 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização, instituído pelo Decreto Nº018/2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA LIDUINA VIANA DO NASCIMENTO – RIACHO DE SANTANA-

PORTARIA Nº 003/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito das escolas públicas do Município de Riacho de Santana-RN e define as suas atribuições, composição, governança e estrutura.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Riacho de Santana-RN, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Art. 211 da Constituição Federal que estabelece a organização do regime de colaboração entre os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o Art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;

Considerando o inciso IV, parágrafo 1º, Artigo 14, da Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece a instituição do regime de colaboração entre Estado e Municípios formalizado na legislação estadual e em execução como condição para o recebimento do componente do FUNDEB para o recebimento do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR);

www.diariomunicipal.com.br/femurn 126