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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 127

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Considerando a adesão do Município de Riacho de Santana-RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto Nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

Considerando a necessidade de articulação na rede municipal de educação na implementação das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano Estadual de Educação (PEE) e do Plano Municipal de Educação (PME);

Considerando o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – PRÓ- ALFA, e consolidada com a Lei Estadual Nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, fica instituída a Política Municipal de Alfabetização tendo como objetivo instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças no território potiguar;

Considerando o Decreto Municipal Nº 018, de 27 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Riacho de Santana-RN, cria o Comitê Gestor responsável pela elaboração do Plano de Ação, e dá outras providências.

Considerando a Portaria-SEI Nº 6.699, de 31 de julho de 2025, que institui o Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando ainda, as especificidades da PRÓ-ALFA, as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do Ensino Fundamental e a promoção de medidas para a recomposição das aprendizagens com foco na alfabetização, na ampliação e aprofundamento das competências em leitura, escrita e no letramento matemático das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino até o final dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Riacho de Santana-RN, com a finalidade de formar, coordenar, monitorar e acompanhar as ações de alfabetização no 1º e 2º anos (Ciclo de Alfabetização) e do 3º ao 5º Ano do Ensino Fundamental (Ciclo de Complementação) na rede municipal de ensino, em articulação com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do regime de colaboração instituído pela Pró-Alfa.

Parágrafo único. O Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação de Riacho de Santana-RN, com ação articulada junto ao Núcleo de Gestão para Alfabetização da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) e às Diretorias Regionais de Educação (DIREC), é a instância responsável pela gestão, formação, assessoramento e monitoramento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 2º O Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa tem como objetivo ampliar a capacidade institucional do sistema municipal de educação, a fim de garantir a implementação de ações voltadas à promoção da aprendizagem, com foco na garantia da alfabetização de todas as crianças, trajetórias escolares bem sucedidas e na recomposição das aprendizagens, bem como:

I - Implementar, acompanhar, avaliar ações e iniciativas para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;

II - Promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura, escrita e o letramento matemático nos anos iniciais;

III - Promover ações para viabilizar equidade educacional, considerando aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, com reconhecimento e valorização da diversidade;

IV - Sistematizar os dados relativos à aprendizagem dos estudantes em âmbito municipal no que tange aos resultados do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional (SIMAIS) e no Ciclo de Alfabetização (SIMAIS ALFA); V - Propor a adoção de materiais didático-pedagógicos complementares, com vistas à melhoria na aprendizagem dos estudantes.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa a liderança e implementação dos processos pedagógicos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização de todas as crianças.

Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a atuação do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa organizar-se-á considerando os seguintes eixos:

I - Gestão

II - Formação e Boas Práticas

III - Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares

IV - Acompanhamento e Monitoramento

§ 1º O Eixo de Gestão envolve a organização, planejamento e acompanhamento das estratégias e processos administrativos vinculados à Pró-Alfa e as articulações junto às equipes pedagógicas da DIREC e da Secretaria Municipal de Educação, considerando o fluxo da Política;

§ 2º O Eixo de Formação e Boas Práticas envolve discussão e planejamento das pautas formativas, acompanhamento e monitoramento das frequências nas formações e o fortalecimento e reconhecimento de boas práticas pedagógicas;

§ 3º O Eixo de Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares envolve planejar, analisar, interpretar e promover devolutivas dos resultados das avaliações (diagnóstica, formativas e somativas) internas e externas para apoiar a rede municipal com ações de aprimoramento dos processos pedagógicos; articular os processos de escolha, produção e distribuição de materiais pedagógicos complementares;

§ 4º O Eixo de Acompanhamento e Monitoramento envolve a capacidade de monitorar e acompanhar os processos e instrumentos pedagógicos para o fortalecimento da gestão das escolas municipais a garantir o acesso a uma aprendizagem de qualidade e com equidade. Parágrafo único. Cada eixo contará com profissionais que serão denominados de Articuladores Pedagógicos Municipais. Os profissionais do Núcleo Municipal serão responsáveis por articular as ações em alinhamento com os Articuladores Pedagógicos da DIREC e da equipe central da SEEC/SUEF.

Art. 5º O Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa terá atuação articulada com a DIREC regional de referência e com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte, assegurando a execução do monitoramento das ações relacionadas à formação, ao material didático complementar das aprendizagens e às avaliações de Fluência Leitora, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do SIMAIS Alfa e do SIMAIS.

Art. 6º O Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa terá a seguinte composição:

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Riacho de Santana-RN, o Núcleo será composto por: 01 (um) Coordenador Municipal, 01 (um) Articulador de Gestão Municipal e 03 (três) Articuladores Pedagógicos Municipais, um por eixo de atuação;

I - O eixo de Gestão terá representação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

II - Os Articuladores Pedagógicos Municipais serão indicados pela Secretaria

Municipal de Educação, ouvidos os gestores escolares; III - A composição do Núcleo poderá ser ampliada conforme demandas e

disponibilidades do Município.

Art. 7º São atribuições dos membros do Núcleo de Gestão para Alfabetização de

Crianças na Idade Certa:

I - Coordenador Municipal (SME)

a) Realizar a gestão das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa em comunhão com a Secretaria Municipal de Educação, consolidando-as, anualmente, em planos de trabalhos municipais;

b) Mobilizar esforços para garantir a implementação das ações avaliativas realizadas no âmbito do CNCA, Fluência Leitora, SIMAIS ALFA, Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), SIMAIS;

c) Acompanhar, sistematicamente, o trabalho da equipe de articuladores pedagógicos municipais que atuam no Núcleo de Gestão para Alfabetização;

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