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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 128

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

d) Articular com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte e com a DIREC regional as ações de colaboração previstas na PRÓ- ALFA;

e) Prestar contas, periodicamente, à Secretaria Municipal de Educação sobre os resultados e avanços das ações de alfabetização no Município.

II - Articulador de Gestão Municipal (SME)

a) Articular e organizar as ações propostas pelo Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito municipal; b) Prestar assistência técnica e pedagógica ao Núcleo nos processos de planejamento, formação e acompanhamento;

c) Participar das ações de formação realizadas no âmbito do Núcleo de Gestão para Alfabetização;

d) Estabelecer interlocução com os Articuladores Pedagógicos da DIREC regional e da equipe central da SEEC/SUEF para fortalecer e facilitar os processos de contextualização das ações propostas pelo Núcleo de Gestão para Alfabetização; e) Garantir o fluxo de informação entre a esfera municipal, regional e estadual.

III - Articulador Pedagógico Municipal (SME)

a) Participar das ações de formação realizadas no âmbito do Núcleo de Gestão para Alfabetização;

b) Realizar a formação continuada dos professores alfabetizadores e coordenadores pedagógicos das escolas municipais, em alinhamento com as orientações do Núcleo Estadual;

c) Assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente os processos de planejamento e a implementação de atividades desenvolvidas pelos coordenadores pedagógicos e professores das escolas municipais;

d) Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas municipais;

e) Monitorar os indicadores educacionais das escolas municipais, implementando ações com foco na melhoria dos indicadores e no alcance das metas pactuadas;

f) Mobilizar esforços para garantir a implementação das ações avaliativas realizadas no âmbito do CNCA, Fluência Leitora (PARC), SAEB, SIMAIS ALFA e no SIMAIS, bem como imprimir esforços na realização de intervenções pedagógicas a partir dos resultados alcançados;

g) Elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas municipais;

h) Mobilizar para a implementação, fortalecimento e reconhecimento das boas práticas educacionais nos espaços educacionais do Município;

i) Assessorar os processos de escolha, produção e distribuição dos materiais didáticos complementares nas escolas municipais; j) Monitorar a utilização dos materiais didáticos complementares nas escolas municipais.

Das Rotinas do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa

Art. 8º O funcionamento do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa e as realizações das ações de formação e acompanhamento dos processos pedagógicos no âmbito da rede municipal de ensino, com foco na Gestão, na Alfabetização e na Recomposição das Aprendizagens, acontecerá mediante a observância das seguintes rotinas: Desenvolvimento de trabalho permanente, contínuo e diário dos Articuladores Pedagógicos Municipais, realizado sob a liderança e com estreito alinhamento com os Articuladores Pedagógicos da DIREC regional e da equipe central da SEEC/SUEF, com o apoio na garantia da implementação das ações do Núcleo de Gestão para Alfabetização;

I - Participação em trilhas formativas, realizadas periodicamente pela SUEF/SEEC e pela Secretaria Municipal de Educação, de forma presencial e/ou remota;

II - Realização de reuniões técnicas para gestão e monitoramento da execução das ações estratégicas;

III - Planejamento das ações do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito municipal;

IV - Realizar comunicação constante entre as instâncias envolvidas a fim de assegurar o acompanhamento e o monitoramento das ações;

V - Assegurar comunicação contínua entre o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização, os Articuladores Pedagógicos da DIREC regional e da equipe central da SEEC/SUEF, garantindo alinhamento estratégico;

VI - Organizar calendário de estudos, seminários, encontros e reuniões de trabalho nas escolas municipais sobre alfabetização e outros temas quando necessário;

VII - Identificar problemas na alfabetização e propor ações de intervenção junto aos professores alfabetizadores, através das avaliações da rede municipal e das avaliações de larga escala;

VIII - Propor materiais complementares capazes de promover o efetivo desenvolvimento do processo de alfabetização e a recomposição das aprendizagens;

IX - Elaboração de instrumentos de acompanhamento e monitoramento, entre outros quando for necessário;

X - Elaborar orientações pedagógicas para subsidiar as escolas municipais na reorganização curricular, com vista à priorização das habilidades essenciais aliadas ao Documento Curricular do Rio Grande do Norte (DCRN) e ao Currículo Referência de Riacho de Santana;

XI - Elaborar orientações para as turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental referente à gestão pedagógica em sala de aula;

XII - Promover ações de formação continuada para os profissionais que atuam nos anos iniciais, com foco na recomposição das aprendizagens.

Art. 9º Ficam definidos como Indicadores de Sucesso:

a) Resultados Educacionais: Melhoria contínua nos índices de alfabetização, medidos pelas avaliações de Fluência Leitora, CNCA, SIMAIS Alfa e o SIMAIS;

b) Eficácia Operacional: Taxa de cumprimento das metas estabelecidas para cada eixo de atuação;

c) Qualidade dos Relatórios: Apresentação de dados consistentes, com análises detalhadas e proposição de ações assertivas.

Art. 10. As políticas e ações desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito municipal devem buscar o integral alinhamento com as iniciativas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com base nas orientações e deliberações do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC/RN, e em articulação com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado.

Das Disposições Gerais

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e em articulação com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Riacho de Santana/RN, 02 de setembro de 2026

MARIA LIDUINA VIANA DO NASCIMENTO

Secretária Municipal de Educação de Riacho de Santana-RN

Publicado por: Heloisa Soares Caje Código Identificador: 23374399

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 (Processo Administrativo n.º 067/2026)

A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN , por meio do seu Agente de Contratação/Pregoeiro, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada:

Pregão Eletrônico, MENOR PREÇO POR LOTE.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS DESTINADOS À PRIMEIRA INFÂNCIA, VISANDO

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