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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 161

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FABIO PINHEIRO

Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: 7DDAA26C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, ELISANGELA DE ASSIS FERREIRA LIMA admitida no Serviço Público em 25 de setembro de 1998, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência ―J‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 211038-6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a ELISANGELA DE ASSIS FERREIRA LIMA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 211038-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―J‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.707-3, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que

corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível III, Classe ―J‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as contrárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FABIO PINHEIRO

Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: DA82A6E8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 105/2026

PORTARIA N° 0105/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais) ao Senhor Carlos Henrique Nunes da Silva, Matrícula 1111, Coordenador de Defesa Civil, para se deslocar até Natal/RN, FIERN, no dia 03/09/2026, para participar da reunião sobre os efeitos climáticos do El Niño no Nordeste do Brasil e os desafios para a gestão pública municipal.

Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.

Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.

Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.

Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Pedro/RN, 02/09/2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

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