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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 189

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Art. 2º . Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após constatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.

Art. 3º . Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.

Registrem, publiquem e Cumpram.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MONALIZA BATISTA DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 550E91BA

Touros/RN, 02 de setembro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal de Touros-RN

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 004DF6B7

GABINETE CIVIL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 068/2026, DE 01 SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a apreciação e a aprovação do Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a instituição Cáritas Diocesana de Caicó -CDC e o Município de Touros/RN, para a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Abrigo Institucional.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN – CMAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal nº 758, de 01 de junho de 2017, que, em seu art. 22, inciso XXX, determina competir ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações,

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso pactuado que estabelece: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA ADESÃO 1.1 O objeto do presente termo é formalizar responsabilidades e compromissos dos municípios de pequeno porte I e II que constituem os Territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul, os quais serão contemplados com a cobertura do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Abrigo Institucional. 1.2. O Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional será executado pela Organização da Sociedade Civil – OSC, CÁRITAS DIOCESANA DE CAICÓ - CDC, conforme Termo de Colaboração nº 3/2026, Processo SEI n° 02010021.000835/202693 válido até enquanto durar a parceria com a referida OSC. Subcláusula: Dos requisitos para adesão: 1.3 O Município deverá encaminhar o Termo de Aceite, devidamente assinado pelo Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acompanhado da ata de reunião e da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprove o Aceite. 1.4 A documentação mencionada no item 1.3 deverá ser encaminhada a Coordenadoria Estadual de Gestão da Política de Assistência Social (COPAS), por meio do Sistema Eletrônico SEI no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de disponibilização do processo ao Município.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de setembro de 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, integralmente, o Termo de Aceite e Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a instituição Cáritas Diocesana de Caicó - CDC e o Município de Touros/RN, para a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Abrigo Institucional.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2026 – PE Nº 008/2026

NUMERO CONTRATO: 067/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL.

CONTRATADA: JS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de uma Ambulância Tipo ―A‖ - Simples Remoção Tipo Furgão destinado ao transporte de pacientes deste município. Conforme Emenda Parlamentar Nº 71210009 .

VALOR TOTAL de R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais).

PROGRAMA DE TRABALHO : Exercício 2026 – Unidade: 07002 - Fundo Municipal de Saúde - Atividade 10.302.0008.2126 – Aquisição Ambulância - Classificação econômica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - Ambulância.

VIGÊNCIA : 31 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2027.

DATA DA ASSINATURA : 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 3F2ABCC5

CPL

*QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA GENIS ALVES DO NASCIMENTO 20064500420.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03 , com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE , aqui representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ , Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, do outro lado, a empresa GENIS ALVES DO NASCIMENTO 20064500420 , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 31.396.737/0001-07 , com sede a Rod. RN 117 KM 110, s/n, Umarizal/RN - CEP: 59.865-000, doravante denominada CONTRATADA , aqui representada pelo Senhor GENIS ALVES DO NASCIMENTO , tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 189