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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 188

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

– obstrução de vias ou calçadas;

Titular:

– prejuízo à mobilidade urbana;

– descumprimento das condições da autorização;

– danos ao interesse coletivo.

Suplente:

Art. 8º. Recebida a reclamação, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurado o contraditório e ampla defesa.

§1º Poderão ser realizadas vistorias técnicas e diligências. §2º Constatada irregularidade ou prejuízo ao interesse público, a autorização poderá ser:

– advertida;

4. Representantes dos Dentistas Titular:

Suplente:

– suspensa temporariamente;

– revogada.

Art. 9º. A revogação da autorização poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da Administração Pública, em razão de interesse público relevante ou descumprimento desta Lei.

5. Representantes dos Técnicos de Enfermagem Titular:

Parágrafo único. A revogação não gerará direito à indenização.

Suplente:

Art. 10º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente designado pelo Poder Executivo, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais.

Art. 11º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

6. Representantes dos Técnicos em Saúde Bucal – TSB Titular:

– advertência;

Suplente:

– suspensão da autorização;

– cassação do credenciamento;

– apreensão de mercadorias, nos termos da legislação aplicável.

7. Representantes da Gestão Municipal

Parágrafo único. Será assegurado o contraditório e ampla defesa.

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 02 de setembro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 528FA8FC

GABINETE CIVIL PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO SAÚDE BRASIL 360.

8. Representantes da E-multi Titular:

Elizelda Catarina da Silva Suplente : Maria Aparecida Silva da Costa Januário

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 349FEEE6

GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 642/2026 - GABINETE CIVIL

1. Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde Titulares:

CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Suplente:

2. Representantes dos Médicos Titular:

Suplente:

O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025.

RESOLVE:

Art. 1º . Conceder ao senhor RAFAEL ADRIANO DA SILVA , motorista contratado do Município de Touros/RN, Matrícula de nº 18503, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.245.XXX-41, ½ (meia) diária Estadual, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025 , em seu artigo 1°, para custear despesas com alimentação, no dia 08 de setembro de 2026, uma vez que está transportando paciente, que realizará consultas no Hospital Dr. Mariano Coelho – Currais Novos/RN.

3. Representantes das Enfermeiras

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