DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
– obstrução de vias ou calçadas;
Titular:
– prejuízo à mobilidade urbana;
– descumprimento das condições da autorização;
- Valéria Nascimento da Silva.
– danos ao interesse coletivo.
Suplente:
Art. 8º. Recebida a reclamação, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurado o contraditório e ampla defesa.
§1º Poderão ser realizadas vistorias técnicas e diligências. §2º Constatada irregularidade ou prejuízo ao interesse público, a autorização poderá ser:
– advertida;
- Lidyane Pereira Bezerra.
4. Representantes dos Dentistas Titular:
- Jailson Santos Rodrigues.
Suplente:
– suspensa temporariamente;
– revogada.
Art. 9º. A revogação da autorização poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da Administração Pública, em razão de interesse público relevante ou descumprimento desta Lei.
- Gerlani Sani Moreira das Chagas Domingos.
5. Representantes dos Técnicos de Enfermagem Titular:
- Edilene Candido de Lima de Oliveira.
Parágrafo único. A revogação não gerará direito à indenização.
Suplente:
Art. 10º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente designado pelo Poder Executivo, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais.
Art. 11º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- Josenilson Gomes dos Santos.
6. Representantes dos Técnicos em Saúde Bucal – TSB Titular:
- Joaquim Tiburcio de Araújo Neto.
– advertência;
- multa;
Suplente:
– suspensão da autorização;
– cassação do credenciamento;
- Aracely da Silva Costa.
– apreensão de mercadorias, nos termos da legislação aplicável.
7. Representantes da Gestão Municipal
Parágrafo único. Será assegurado o contraditório e ampla defesa.
- Elisa Emanoely Bezerra Alves;
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
Luciene Maria Figueiredo;
-
Felipe Souza de França.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 02 de setembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 528FA8FC
GABINETE CIVIL PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO SAÚDE BRASIL 360.
8. Representantes da E-multi Titular:
Elizelda Catarina da Silva Suplente : Maria Aparecida Silva da Costa Januário
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 349FEEE6
GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 642/2026 - GABINETE CIVIL
1. Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde Titulares:
CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
-
Karliane Paiva Amaral Panattoni;
-
Ana Claudia Pinto de Moura;
-
Tatiana Maria Ferreira da Fonseca Nunes;
-
Edvaldo Lopes da Silva.
Suplente:
- Maria da Conceição Gomes Cavalcanti.
2. Representantes dos Médicos Titular:
- Rennyer Ruggery de Souza Menandro.
Suplente:
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025.
RESOLVE:
Art. 1º . Conceder ao senhor RAFAEL ADRIANO DA SILVA , motorista contratado do Município de Touros/RN, Matrícula de nº 18503, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.245.XXX-41, ½ (meia) diária Estadual, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025 , em seu artigo 1°, para custear despesas com alimentação, no dia 08 de setembro de 2026, uma vez que está transportando paciente, que realizará consultas no Hospital Dr. Mariano Coelho – Currais Novos/RN.
- Lucas Dantas Teixeira.
3. Representantes das Enfermeiras
www.diariomunicipal.com.br/femurn 188