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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 187

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Touros/RN, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Clyvia Saraiva Torres Código Identificador: 97781DA4

GABINETE CIVIL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 55/2025;

Processo Administrativo nº 1.021/2023. Pregão Eletrônico nº 35/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ nº 08.234.155/0001-02. Contratado: ESPEDITO PINHEIRO TAVARES, inscrito no CNPJ nº 13.100.192/0001-50. Objeto: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 18,23% (dezoito vírgula vinte e três por cento) ao valor contratual , destinado à ampliação do fornecimento de materiais esportivos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Touros/RN , mantidos os preços unitários, as especificações e as demais condições estabelecidas no contrato originário. Valor do Acréscimo: R$ 124.600,40 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos reais e quarenta centavos). Data de Assinatura: 02 de setembro de 2026. Fundamentação Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Contratante: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito Municipal. Contratado: Espedito Pinheiro Tavares – CPF nº 423.xxx.604-78.

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: 2B621C24

GABINETE CIVIL EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2023;

Processo Administrativo nº 1.084/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 30/2023. Credenciamento Eletrônico nº 05/2023. Contrato nº 130/2023. Contratantes: MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, CNPJ nº 08.234.155/0001-02, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN, CNPJ nº 18.325.678/0001-00. Contratada: CENTRO DA VISAO LTDA, CNPJ nº 17.286.844/0002-24. Objeto: Quarto Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 130/2023, referente à prestação de serviços de procedimentos especializados na área de oftalmologia, incluindo facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, tratamento cirúrgico de pterígio e exames complementares de oftalmologia. Vigência: 04/09/2026 a 04/09/2027. Fundamentação Legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Dotação Orçamentária: 13.100 – Secretaria Municipal de Saúde; 0102 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde; 2009 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade – MAC; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.050 – Serviço Médico Hospitalar, Odontológico e Laboratorial; Fontes: 15001002, 16000000 e 17103210. Data de Assinatura: 02 de setembro de 2026. Signatários: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito Municipal; Elisa Emanoely Bezerra Alves – Gestora do Fundo Municipal de Saúde; Rafael Xavier Cabral – representante da Contratada.

Dispõe sobre a regulamentação da utilização de espaços públicos por vendedores ambulantes no Município, institui normas gerais de credenciamento, fiscalização e utilização de áreas públicas para comércio ambulante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º. Esta Lei regulamenta o exercício da atividade de comércio ambulante em espaços públicos no Município, estabelecendo normas gerais de organização, credenciamento, funcionamento, fiscalização e utilização de áreas públicas.

Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se:

– vendedor ambulante permanente: pessoa física credenciada para exercer atividade habitual em ponto autorizado;

– vendedor ambulante provisório: pessoa física autorizada temporariamente a exercer atividade comercial em eventos públicos promovidos ou autorizados pelo Município; – espaço público: bens de uso comum do povo pertencentes ao Município;

– evento público: festividades, feiras, shows, atividades culturais, esportivas ou institucionais realizadas ou autorizadas pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º. O exercício da atividade ambulante dependerá de prévio credenciamento perante o órgão competente designado pelo Poder Executivo.

§1º O credenciamento será pessoal e intransferível. §2º O prazo de validade e os critérios de renovação serão definidos em regulamento.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá exigir:

– documento de identificação e CPF;

– comprovante de residência;

– regularidade fiscal;

– licença sanitária, quando aplicável;

– demais requisitos previstos em regulamento.

Art. 5º. A utilização de espaço público para comércio ambulante dependerá de autorização administrativa, observando:

– a preservação da livre circulação de pedestres;

– a acessibilidade;

– o fluxo de veículos e segurança do trânsito;

– o impacto urbanístico e ambiental;

– o interesse coletivo;

– o planejamento urbano do Município.

§1º A autorização não gera direito adquirido sobre o espaço público. §2º O Poder Executivo poderá limitar quantitativo de ambulantes por região, rua, praça ou evento.

Art. 6º. O exercício da atividade de ambulante provisório em eventos públicos dependerá de autorização específica do órgão competente.

Touros/RN, 02 de setembro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal;

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: ABA2C4B6

GABINETE CIVIL LEI Nº 1.073, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

§1º A autorização será válida exclusivamente para o período e local do evento.

§2º Poderão ser estabelecidos critérios objetivos de seleção e organização do espaço público.

§3º O quantitativo de autorizações observará o interesse público e a capacidade do local.

Art. 7º. Após a concessão da autorização, qualquer cidadão, comerciante ou entidade representativa poderá apresentar reclamação formal perante a Administração Pública Municipal quando houver indícios de:

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