DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
H. C. Cordeiro Tipo: ME - LC123:Sim - CNPJ: 20.755.100/0001-35. Rep. Legal: HILTON COSTA CORDEIRO, CPF: 60182296415Fornecedor 9
Publicado por: Antonio Francisco de Oliveira Código Identificador: 1D10B63C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02632/2026).
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02632/2026)
| DEVEDOR | |||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Bom Jesus/RN | CNPJ: | 08.002.404/0001-26 |
| Endereço: | Rua Manoel de Andrade, Nº 12 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 59270-000 |
| Telefone: | 843253-2209 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | JOSE NILSON PEREIRA DA SILVA | ||
| CPF: | 790.XXX.XXX-49 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | Fundo de Previdência do Município de Bom Jesus | CNPJ: | 28.161.852/0001-80 |
| Endereço: | Rua Manoel de Andrade | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 59270-000 |
| Telefone: | 84987XX-XX27 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | DANIEL SILVA PINHEIRO | ||
| CPF: | 102.XXX.XXX-40 | ||
| Cargo: | Gerente | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 10/10/2022 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N.º 530 DE 26 DE MARCO DE 2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O Fundo de Previdência do Município de Bom Jesus é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Bom Jesus da quantia de R$ 3.367.448,26 (três milhões e trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 08/2025 a 07/2026, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Bom Jesus confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 3.367.448,26 (três milhões e trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 56.124,14 (cinquenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e quatorze centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 56.124,14 (cinquenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e quatorze centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° LEI Nº 438 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).
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