DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
| 12 | RODO PLÁSTICO duplo, 40cm, borracha em E.V.A. resistente, possuir duas borrachas macias e flexíveis, cabo de 1,20 metros, com as extremidades rosqueadas. |
GILMAR |
Unidade | 632 | R$ 6,48 | R$ 4.095,36 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 20 | DETERGENTE NEUTRO HIPER CONCENTRADO PARA LIMPEZA DE PISO, GALÃO DE 05 LITROS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAD: etergente líquido de alta concentração, com pH neutro, indicado para limpeza de manutenção de todos os +pos de pisos laváveis, super[cies em geral, e tratamentos de piso (ceras/impermeabilizantes). Hiperconcentrado (alto rendimento). Galão de 05 litros, com tampa rosqueável e lacre de segurança. Incolor ou transparente. |
FORTE BRILHO |
Galão | 348 | R$ 15,50 | R$ 5.394,00 |
| 21 | Limpa Vidros 500ml garante brilho e transparência impecável para vidros, espelhos e superfícies lisas. Sua fórmula eficiente remove marcas, poeira e gordura sem deixar resíduos,proporcionando uma limpezaprática e com acabamentoperfeito. |
MARILUX |
unidades | 50 | R$ 4,25 | R$ 212,50 |
| 22 | Desodorizador de ar, aromatizante de ambientes em geral, aroma: lavanda, aerosol, biodegradável. Validade, impressa na embalagem, mínima de 22 meses anos apartir da entrega. Tubo com 400 ml. |
KELLDRIN |
Unidade | 74 | R$ 9,90 | R$ 732,60 |
| 26 | Amaciante Tradicional 5 litros – Perfume duradouro, maciez para tecidos, embalagem de 5L | CLARILUX | Unidade | 250 | R$ 17,90 | R$ 4.475,00 |
| 27 | TAPETE PARA BANHEIRO med.min. 36 X 60 CM – SILICONE ANTI DERRAPANTE | GILMAR | Unidade | 60 | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
| 28 | Sabão em barra - neutro, multiuso, biodegradável, glicerinado, dermatologicamente testado, para limpeza em geral., embalagem com 5 barras de 200g. | LAVANDEIRA | Unidade | 1180 | R$ 7,80 |
R$ 9.204,00 |
| 29 | VASSOURA DE PALHA - ferramenta de limpeza tradicional, ideal para varrer pátios, quintais, calçadas, garagens e pisos irregulares, · Composição das Cerdas: Feixes de fibra natural, predominantemente palha de sorgo-vassoura (ou palha de milho/palmeira· Cabo: Madeira de reflorestamento (como Pinus) ou eucalipto, podendo vir cru ou plastificado (revestido) para melhor ergonomia. Dimensões Gerais: Comprimento total médio de 120 cm a 135 cm (cabeça + cabo). |
ARTSANAL |
Unidade | 60 | R$ 4,70 | R$ 282,00 |
| 32 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 200 LITROS, pacotes com 100 und, cor preto. | DONA PACK | PACOTES | 220 | R$ 31,90 | R$ 7.018,00 |
| 34 | DESINFETANTE LIQUIDO, anti germicida, bactérias e fungos; a base de óleo de pinho, embalagem rotulada, com 01 litro, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. Para Limpeza de banheiro e de ambientes. |
FORTE BRILHO |
Litros | 2140 | R$ 3,00 |
R$ 6.420,00 |
| 35 | POLIDOR DE ALUMÍNIO, líquido, indicado para limpeza e polimento de superfícies de alumínio, embalagem contendo no mínimo 500 ml. | FORTE BRILHO |
Unidade | 240 | R$ 2,10 | R$ 504,00 |
| 40 | INSETICIDA, aerossol, eficaz contra mosquitos, moscas, baratas e formigas, embalagem contendo no mínimo 300 ml. | KELLDRIN | Unidade | 24 | R$ 10,00 | R$ 240,00 |
| 48 | MARMITA DESCARTÁVEL, confeccionada isopor resistente, com tampa, indicada para acondicionamento de refeições, tamanho: 750 ml (Tamanho M/Nº 8), fardo com 50 unidades |
ULTRA |
Fardo | 6 | R$ 68,00 | R$ 408,00 |
| 50 | APARELHO DE BARBEAR TIPO PRESTOBARBA ou igual, ou semelhante ou de melhorqualidade, descartável, com no mínimo 02 lâminas. | PROBACK | Unidade | 160 | R$ 2,80 | R$ 448,00 |
| 55 | PASTA PINHO - ÓTIMO PODER DE LIMPEZA, ALTA DETERGÊNCIA, FACILMENTE REMOVIDO NO ENXAGUE. CARACTERÍSTICAS: ASPECTO LÍQUIDO PASTOSO, COR AMARELO; MATÉRIA ATIVA- 5,0%+/-1%; PH SOL. 100% - 11,5% +/- 0,5 EMBALAGEM DE 2 LITROS |
FORTE BRILHO |
Unidade | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
Valor Total Registrado: R$ 85.061,58 (oitenta e cinco mil e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos)
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será o próprio titular da Ata.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, com eficácia legal apôs a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), e poderá ser prorrogado, por igual período, com a renovação de seus quantitativos, desde comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da lei Nº14.133 de 2021.ppodendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
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