DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.2.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.3.2.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.3.2.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
11.3.2.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
11.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
11.3.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.3.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.3.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos estaduais e Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 11.3.3.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos municipais, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
11.3.4. Qualificação técnica: 11.3.5. Declarações:
11.3.4.1. Apresentar atestados de capacidade técnica, nos moldes do Art. 67 da Lei 14.133.
11.3.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal de 1988;
11.3.5.2. Declaração de ausência de vinculo/parentesco, nos moldes da Lei 14.133/2021, Art. 14, IV.
12 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação será realizado na etapa das pesquisas realizada pelo setor de compras.
12.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023);
12.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.2.3. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
12.2.4. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal.
13.2. A contratação será atendida pelas despesas decorrentes desta solicitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal seguintes dotações orçamentárias, as quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do Município. 13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Obrigações da Contratante:
14.1.1. Fornecer à contratada as informações e orientações necessárias ao adequado fornecimento dos bens objeto da contratação;
14.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 14.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens, por meio de servidor devidamente designado, registrando as ocorrências e adotando as providências cabíveis;
14.1.4. Receber os bens fornecidos, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.1.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas ou irregularidades no fornecimento dos bens, fixando prazo para sua correção; 14.1.6. Efetuar o pagamento à contratada conforme condições estabelecidas no contrato;
14.1.7. Efetuar as retenções tributárias previstas na legislação aplicável;
14.1.8. Disponibilizar local, servidor responsável e condições necessárias para o recebimento, conferência e fiscalização dos bens. 14.2. Obrigações da Contratada:
14.2.1. Fornecer os bens conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta apresentada e na Ordem de Fornecimento; 14.2.2. Manter sigilo sobre informações e dados a que tiver acesso em razão da execução contratual;
14.2.3. Comunicar à contratante, com antecedência, qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços;
14.2.4. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato; 14.2.5. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
14.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
14.2.7. Atender às determinações da fiscalização, prestando os esclarecimentos necessários; 14.2.8. Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas falhas no fornecimento dos bens entregues; 14.2.9. Cumprir os prazos e condições estabelecidos no cronograma de execução. 15 – DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou da data da proposta apresentada pelo contratado.
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