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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 313

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

15.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo, para reajustamento do valor remanescente do contrato.

15.9. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, nos termos da legislação vigente.

16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21.

17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

17.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas.

17.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.

18. DO FORO

18.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.

(*Republicação por incorreção)

26 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

SERJANE DE ARAUJO

Secretária Municipal De Educação Portaria Nº 307/2025 Responsável Pelo Termo De Referência

Publicado por:
Paulo Ricardo Felipe Dos Santos
Código Identificador:50CFCE8D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0047/2026

Processo nº 3001000128/2026 Unidade Gestora: SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS

Valor total da contratação: 16.675,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco reais ).

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de lixeiras coletoras / contêineres com capacidade de 1.100 litros, fabricados em polietileno de alta densidade (PEAD), sem pedal, equipadas com 4 rodas giratórias de borracha maciça (com sistema de freio) e munhões laterais reforçados para engate em caminhão compactador de coleta mecanizada, destinadas à estruturação e modernização dos pontos de coleta de resíduos sólidos urbanos do município. 1.2. Discriminação:

Vencedor(
es):CASA NORTE LTDA

CNPJ:08. 713.513/0001-51 Email:
Telefone:
Endereço:
Represent
AVENIDA INTERVENTOR MARIO JOÃO CÂMARA, 1815, DIX SEPT ROSADO, NATAL/RN, C
ante: - RG:

EP: 59054-600


Item Descrição
Unidade
Quantidade
Preço (R$)
Total (R$)
00001 Lixeira Coletora / Contêiner 1.100 Litros em PEAD - Material: Polietileno de Alta Densidade (PEAD)
virgem, com proteção UV. Estrutura: Sem pedal, com 4 rodas giratórias de borracha maciça (sendo
pelo menos 2 com freio). Movimentação/Coleta: Munhões laterais reforçados para engate e
basculamento em caminhão compactador de coleta mecanizada.
UND
5
R$3.335,00
R$16.675,00
Total: R$16.675,00

2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO

2.1. O presente caso enquadra-se nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), o que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação.

2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

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