DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
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15.2. Após o interregno de 01 (um) ano, e mediante solicitação da contratada, os preços poderão ser reajustados, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada com base na última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
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15.5. A contratada deverá apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços sempre que este ocorrer.
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15.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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15.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação vigente.
15.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo, para reajustamento do valor remanescente do contrato.
15.9. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, nos termos da legislação vigente.
16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21.
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16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
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16.1. as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.
17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas.
17.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.
18. DO FORO
18.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.
(*Republicação por incorreção)
26 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
SERJANE DE ARAUJO
Secretária Municipal De Educação Portaria Nº 307/2025 Responsável Pelo Termo De Referência
| Publicado por: |
|---|
| Paulo Ricardo Felipe Dos Santos |
| Código Identificador:50CFCE8D |
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI |
LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0047/2026
Processo nº 3001000128/2026 Unidade Gestora: SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
Valor total da contratação: 16.675,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco reais ).
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de lixeiras coletoras / contêineres com capacidade de 1.100 litros, fabricados em polietileno de alta densidade (PEAD), sem pedal, equipadas com 4 rodas giratórias de borracha maciça (com sistema de freio) e munhões laterais reforçados para engate em caminhão compactador de coleta mecanizada, destinadas à estruturação e modernização dos pontos de coleta de resíduos sólidos urbanos do município. 1.2. Discriminação:
| Vencedor( |
es):CASA NORTE LTDA |
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|---|---|---|---|
| CNPJ:08. | 713.513/0001-51 | Email: Telefone: |
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| Endereço: Represent |
AVENIDA INTERVENTOR MARIO JOÃO CÂMARA, 1815, DIX SEPT ROSADO, NATAL/RN, C ante: - RG: |
EP: 59054-600 |
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| Item | Descrição |
Unidade Quantidade Preço (R$) |
Total (R$) |
| 00001 | Lixeira Coletora / Contêiner 1.100 Litros em PEAD - Material: Polietileno de Alta Densidade (PEAD) virgem, com proteção UV. Estrutura: Sem pedal, com 4 rodas giratórias de borracha maciça (sendo pelo menos 2 com freio). Movimentação/Coleta: Munhões laterais reforçados para engate e basculamento em caminhão compactador de coleta mecanizada. |
UND 5 R$3.335,00 |
R$16.675,00 |
| Total: | R$16.675,00 |
2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), o que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
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