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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 314

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

3.2. Considerando finalmente que, tanto o parecer técnico, quanto o parecer jurídico constante nos autos do processo, que apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3. Eu, Simone Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Japi, DECLARO DISPENSÁVEL , a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, das empresas listadas no item 1.2, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Autarquia.

Gabinete da Prefeita de Japi/RN, 02 de setembro de 2026.

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita de Japi

Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: 6A2BE251

LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº46/2026

Processo nº 3001000107/2026

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Valor total da contratação: 26.000,00 (vinte e seis mil reais ).

1. DO OBJETO

1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COSTURA E CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO INSTITUCIONAL, SOB DEMANDA, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS TÊXTEIS (TECIDOS E AVIAMENTOS) PREVIAMENTE ADQUIRIDOS E FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. OS SERVIÇOS DESTINAM-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, PROJETOS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN.

1.2. Discriminação:

Vencedor(
es):CARMEM CRISTIANNE DA SILVA COSTA
CNPJ:65. 723.180/0001-85 Email: Telefone:
Endereço:
Represent
ITIO TUBIBA, ZONA RURAL, 0 , zona rural, JAPI/RN, CEP: 59213-000
ante: - RG:

Item Descrição
Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAMISA (Fardamento Institucional e Escolar). Serviço inclui
corte, costura, gola, mangas e acabamento completo conforme modelagem (tamanhos PP, P, M, G,
GG, EXG e Infantil).
UND 4 R$ 2,50 R$ 10.000,00
00002 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CALÇA PIJAMA / OPERACIONAL (Uso hospitalar e serviços
gerais). Serviço inclui corte, costura, elástico no cós, bolsos e barra.
UND 1 R$ 5,00 R$ 6.000,00
00003 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BERMUDA (Uso esportivo, projetos sociais e alunos). Serviço
inclui corte, costura, elástico no cós e acabamento.
UND 1 R$ 4,00 R$ 6.000,00
00004 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAMISA REGATA (Eventos, esporte e lazer). Serviço inclui
corte, costura, viés nas cavas/gola e acabamento inferior.
UND 2 R$ 2,00 R$ 4.000,00
Total: R$ 26.000,00

2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO

2.1. O presente caso enquadra-se nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), o que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação. 2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

3.2. Considerando finalmente que, tanto o parecer técnico, quanto o parecer jurídico constante nos autos do processo, que apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3. Eu, Simone Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Japi, DECLARO DISPENSÁVEL , a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, das empresas listadas no item 1.2, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Autarquia.

Gabinete da Prefeita de Japi/RN, 02 de setembro de 2026.

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita de Japi

www.diariomunicipal.com.br/femurn 314

Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: C286EBC9