DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
José da Penha/RN, 31 de agosto de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 7ABA5D04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL 01-2026 CHAMAMENTO PÚBLICA DO FIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JUNDIÁ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990, pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, pelas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aplicáveis à matéria, pela legislação municipal pertinente e demais normas vigentes, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO , destinado à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para celebração de parceria mediante Termo de Fomento , com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA de Jundiá/RN , no valor global de R$ 44.787,74 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta em quatro centavos.) . 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil – OSCs que desenvolvam ações de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com execução no Município de Jundiá/RN. 1.2. Os projetos selecionados serão financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA , observadas as deliberações do CMDCA, a disponibilidade financeira e orçamentária e as disposições legais aplicáveis. 1.3. Será selecionado 01 (um) projeto , no valor máximo individual de até R$ R$ 44.787,74 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta em quatro centavos.) . 1.4. O CMDCA irá selecionar o referido projeto dentro dos critérios deste edital, caso mais de uma proposta habilitada atinja a pontuação mínima estabelecida como também aos requisitos legais. 1.5. A seleção não gera direito adquirido à celebração da parceria, ficando está condicionada ao cumprimento das exigências legais, documentais, orçamentárias e administrativas. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público será regido, especialmente, pelas seguintes normas: I – Constituição Federal de 1988; II – Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
III – Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; IV – Resoluções do CONANDA relativas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – Legislação municipal de criação e regulamentação do CMDCA e do FIA de Jundiá/RN; VI – Plano de Ação e Plano de Aplicação do FIA aprovados pelo CMDCA; VII – Lei Orçamentária Anual do Município; VIII – demais normas aplicáveis. 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O valor global disponibilizado para o presente Chamamento Público será de: R$ R$ 44.787,74 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta em quatro centavos.) . 3.2. Os recursos serão provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA. 3.3. A celebração da parceria fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira. 3.4. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do projeto aprovado. CLÁUSULA – DO REPASSE E DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
1. Os recursos financeiros destinados ao presente Chamamento Público serão repassados diretamente à Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada e habilitada , mediante celebração do respectivo Termo de Fomento , observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
2. A OSC selecionada será a única responsável pela execução do projeto aprovado , devendo aplicar os recursos recebidos exclusivamente na realização das ações, metas e despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA.
3. É vedado o repasse, a transferência ou a utilização dos recursos recebidos pela OSC selecionada por terceiros ou por outras organizações que não integrem a parceria, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação e previamente autorizadas no instrumento de parceria.
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