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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 353

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

4. O recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA ― não‖ será repassado diretamente ao CRAS, SCFV, CREAS ou a qualquer outro equipamento público municipal , quando o objeto deste Edital for a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil. 5. A OSC selecionada deverá manter os recursos recebidos em conta bancária específica recebidos por transferência, vinculada à parceria, observando as regras de movimentação financeira estabelecidas no Termo de Fomento e na legislação vigente. 6. A utilização dos recursos deverá guardar relação direta com o objeto da parceria, sendo obrigatória a comprovação da execução física e financeira do projeto na prestação de contas. 7. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos, execução das atividades, cumprimento das metas e prestação de contas será da OSC celebrante do Termo de Fomento , sem prejuízo das competências de acompanhamento, monitoramento e fiscalização atribuídas ao Município e ao CMDCA.

4. DOS OBJETIVOS

São objetivos deste Chamamento Público: I – Fortalecer a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; II – Apoiar projetos de interesse público e relevância social;

III – ampliar a oferta de ações destinadas à população infantojuvenil; IV – Fortalecer a convivência familiar e comunitária; V – Prevenir situações de risco e vulnerabilidade social; VI – Fortalecer a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes; VII – estimular ações integradas entre organizações da sociedade civil e a rede de proteção; VIII – contribuir para a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. DOS EIXOS TEMÁTICOS

Poderão ser apresentados projetos relacionados, entre outros, aos seguintes eixos:
EIXO I – Convivência Familiar e Comunitária
Projetos destinados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à prevenção da institucionalização e ruptura de vínculos.
EIXO II – Prevenção e Enfrentamento das Violências
Ações de prevenção e enfrentamento do abuso e exploração sexual, violência física, psicológica, negligência, violência institucional e demais
violações de direitos.
EIXO III – Primeira Infância
Projetos voltados à promoção do desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e ao fortalecimento das competências familiares.
EIXO IV – Cultura, Esporte e Lazer
Atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer que promovam inclusão social, desenvolvimento pessoal e convivência comunitária.
EIXO V – Inclusão e Pessoa com Deficiência
Ações destinadas à inclusão social, acessibilidade, participação e garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência.
EIXO VI – Protagonismo Juvenil
Ações de participação social, cidadania, liderança, educação para direitos e fortalecimento da autonomia de adolescentes.
EIXO VII – Prevenção ao Trabalho Infantil
Projetos voltados à prevenção e enfrentamento do trabalho infantil e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
EIXO VIII – Profissionalização e Preparação para o Mundo do Trabalho
Ações destinadas à formação, orientação profissional, desenvolvimento de habilidades e preparação de adolescentes para o mundo do trabalho,

observada a legislação vigente.
6. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
6.1.
Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e
na legislação vigente.
6.2.
As organizações deverão comprovar capacidade técnica e operacional compatível com o objeto do projeto.
6.3.
A OSC deverá possuir finalidade estatutária compatível com a execução do projeto apresentado.
6.4.
As organizações deverão estar regularmente constituídas e apresentar a documentação exigida pelas clausulas 7. e 9. deste edital.
7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
A organização deverá:
I – Possuir CNPJ ativo a mais de 05 (cinco) anos no município de Jundiá RN
II – Possuir estatuto social regularmente registrado;
III – possuir objetivos institucionais compatíveis com o objeto da parceria;

IV – Comprovar experiência ou capacidade técnica compatível com o projeto;
V – Apresentar documentação de habilitação exigida;
VI – Apresentar Plano de Trabalho conforme modelo constante deste Edital;

VII – estar regularmente inscrita no CMDCA, quando exigido pela legislação municipal e pelas normas aplicáveis;
VIII – não possuir impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública.
8. DAS VEDAÇÕES
Não poderão participar as organizações que:

I – Estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública;

II – Tenham sido declaradas inidôneas;
III – tenham prestação de contas rejeitada em circunstâncias que caracterizem impedimento legal;
IV – Possuam dirigentes enquadrados nas hipóteses legais de impedimento;
V – Apresentem documentação falsa ou incompleta;

VI – Apresentem projeto incompatível com as finalidades do FIA;

VII – pretendam utilizar os recursos para finalidade diversa da prevista neste Edital.

9. DA INSCRIÇÃO
9.1.

A inscrição será realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026 de forma virtual ou presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Rua da Matriz – centro Jundiá RN.

9.2.

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