DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
4. O recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA ― não‖ será repassado diretamente ao CRAS, SCFV, CREAS ou a qualquer outro equipamento público municipal , quando o objeto deste Edital for a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil. 5. A OSC selecionada deverá manter os recursos recebidos em conta bancária específica recebidos por transferência, vinculada à parceria, observando as regras de movimentação financeira estabelecidas no Termo de Fomento e na legislação vigente. 6. A utilização dos recursos deverá guardar relação direta com o objeto da parceria, sendo obrigatória a comprovação da execução física e financeira do projeto na prestação de contas. 7. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos, execução das atividades, cumprimento das metas e prestação de contas será da OSC celebrante do Termo de Fomento , sem prejuízo das competências de acompanhamento, monitoramento e fiscalização atribuídas ao Município e ao CMDCA.
4. DOS OBJETIVOS
São objetivos deste Chamamento Público: I – Fortalecer a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; II – Apoiar projetos de interesse público e relevância social;
III – ampliar a oferta de ações destinadas à população infantojuvenil; IV – Fortalecer a convivência familiar e comunitária; V – Prevenir situações de risco e vulnerabilidade social; VI – Fortalecer a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes; VII – estimular ações integradas entre organizações da sociedade civil e a rede de proteção; VIII – contribuir para a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. DOS EIXOS TEMÁTICOS
| Poderão ser apresentados projetos relacionados, entre outros, aos seguintes eixos: |
|---|
| EIXO I – Convivência Familiar e Comunitária |
| Projetos destinados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à prevenção da institucionalização e ruptura de vínculos. |
| EIXO II – Prevenção e Enfrentamento das Violências |
| Ações de prevenção e enfrentamento do abuso e exploração sexual, violência física, psicológica, negligência, violência institucional e demais |
| violações de direitos. |
| EIXO III – Primeira Infância |
| Projetos voltados à promoção do desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e ao fortalecimento das competências familiares. EIXO IV – Cultura, Esporte e Lazer |
| Atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer que promovam inclusão social, desenvolvimento pessoal e convivência comunitária. |
| EIXO V – Inclusão e Pessoa com Deficiência |
| Ações destinadas à inclusão social, acessibilidade, participação e garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência. EIXO VI – Protagonismo Juvenil |
| Ações de participação social, cidadania, liderança, educação para direitos e fortalecimento da autonomia de adolescentes. EIXO VII – Prevenção ao Trabalho Infantil |
| Projetos voltados à prevenção e enfrentamento do trabalho infantil e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. EIXO VIII – Profissionalização e Preparação para o Mundo do Trabalho |
| Ações destinadas à formação, orientação profissional, desenvolvimento de habilidades e preparação de adolescentes para o mundo do trabalho, |
observada a legislação vigente. |
| 6. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL |
| 6.1. |
| Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e |
| na legislação vigente. |
| 6.2. |
| As organizações deverão comprovar capacidade técnica e operacional compatível com o objeto do projeto. |
| 6.3. |
| A OSC deverá possuir finalidade estatutária compatível com a execução do projeto apresentado. 6.4. |
| As organizações deverão estar regularmente constituídas e apresentar a documentação exigida pelas clausulas 7. e 9. deste edital. 7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO |
| A organização deverá: |
| I – Possuir CNPJ ativo a mais de 05 (cinco) anos no município de Jundiá RN |
| II – Possuir estatuto social regularmente registrado; |
| III – possuir objetivos institucionais compatíveis com o objeto da parceria; |
IV – Comprovar experiência ou capacidade técnica compatível com o projeto; V – Apresentar documentação de habilitação exigida; |
| VI – Apresentar Plano de Trabalho conforme modelo constante deste Edital; |
VII – estar regularmente inscrita no CMDCA, quando exigido pela legislação municipal e pelas normas aplicáveis; VIII – não possuir impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública. |
| 8. DAS VEDAÇÕES |
| Não poderão participar as organizações que: |
I – Estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública; |
II – Tenham sido declaradas inidôneas; |
| III – tenham prestação de contas rejeitada em circunstâncias que caracterizem impedimento legal; IV – Possuam dirigentes enquadrados nas hipóteses legais de impedimento; |
| V – Apresentem documentação falsa ou incompleta; |
VI – Apresentem projeto incompatível com as finalidades do FIA; |
VII – pretendam utilizar os recursos para finalidade diversa da prevista neste Edital. |
9. DA INSCRIÇÃO 9.1. |
A inscrição será realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026 de forma virtual ou presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Rua da Matriz – centro Jundiá RN.
9.2.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 353