DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
A inscrição deverá conter:
I – Formulário de inscrição; II – Plano de Trabalho; III – documentação institucional; IV – Documentos do representante legal;
V – Documentação exigida pela legislação; VI – Planilha orçamentária; VII – Declarações previstas nos anexos.
10. DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Identificação da organização;
II – Identificação do projeto;
III – descrição da realidade;
IV – Justificativa;
V – Público beneficiário;
VI – Objetivo geral;
VII – objetivos específicos; VIII – metodologia; IX – Metas; X – Atividades; XI – indicadores; XII – resultados esperados; XIII – cronograma de execução; XIV – orçamento detalhado; XV – Cronograma de desembolso; XVI – estratégia de monitoramento e avaliação. 11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 11.1. A seleção será realizada por Comissão de Seleção formalmente designada pela autoridade competente. 11.2. A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo. 11.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses. 11.4. Compete à Comissão: I – Analisar a documentação; II – Avaliar os projetos; III – atribuir pontuação; IV – Elaborar parecer ou ata de julgamento; V – Classificar as propostas; VI – Analisar recursos;
VII – encaminhar o resultado para homologação.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas serão avaliadas em escala de 0 a 100 pontos:
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| Adequação às finalidades do FIA e àsprioridades do CMDCA | 20 |
| Relevância social daproposta | 20 |
| Clareza equalidade da metodologia | 15 |
| Coerência entre objetivos, metas e atividades | 15 |
| Capacidade técnica e operacional da organização | 10 |
| Viabilidade financeira e compatibilidade dos custos | 10 |
| Impacto social esperado | 10 |
| TOTAL | 100 |
12.1. Será considerada habilitada para classificação a proposta que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos . 12.2. Serão desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem aos requisitos essenciais do Edital; II – Obtiverem pontuação inferior a 60 pontos; III – apresentarem orçamento incompatível com o objeto; IV – Apresentarem finalidade incompatível com o FIA; V – Contiverem irregularidades insanáveis.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão utilizados sucessivamente: I – Maior pontuação em relevância social;
II – Maior pontuação em adequação às prioridades do CMDCA;
III – Maior pontuação em impacto social;
IV – Maior pontuação em metodologia;
V – Persistindo o empate, será aplicado critério objetivo definido pela Comissão de Seleção e devidamente registrado em ata.
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