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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 354

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

A inscrição deverá conter:

I – Formulário de inscrição; II – Plano de Trabalho; III – documentação institucional; IV – Documentos do representante legal;

V – Documentação exigida pela legislação; VI – Planilha orçamentária; VII – Declarações previstas nos anexos.

10. DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:

I – Identificação da organização;

II – Identificação do projeto;

III – descrição da realidade;

IV – Justificativa;

V – Público beneficiário;

VI – Objetivo geral;

VII – objetivos específicos; VIII – metodologia; IX – Metas; X – Atividades; XI – indicadores; XII – resultados esperados; XIII – cronograma de execução; XIV – orçamento detalhado; XV – Cronograma de desembolso; XVI – estratégia de monitoramento e avaliação. 11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 11.1. A seleção será realizada por Comissão de Seleção formalmente designada pela autoridade competente. 11.2. A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo. 11.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses. 11.4. Compete à Comissão: I – Analisar a documentação; II – Avaliar os projetos; III – atribuir pontuação; IV – Elaborar parecer ou ata de julgamento; V – Classificar as propostas; VI – Analisar recursos;

VII – encaminhar o resultado para homologação.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As propostas serão avaliadas em escala de 0 a 100 pontos:

Critério Pontuação
Adequação às finalidades do FIA e àsprioridades do CMDCA 20
Relevância social daproposta 20
Clareza equalidade da metodologia 15
Coerência entre objetivos, metas e atividades 15
Capacidade técnica e operacional da organização 10
Viabilidade financeira e compatibilidade dos custos 10
Impacto social esperado 10
TOTAL 100

12.1. Será considerada habilitada para classificação a proposta que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos . 12.2. Serão desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem aos requisitos essenciais do Edital; II – Obtiverem pontuação inferior a 60 pontos; III – apresentarem orçamento incompatível com o objeto; IV – Apresentarem finalidade incompatível com o FIA; V – Contiverem irregularidades insanáveis.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão utilizados sucessivamente: I – Maior pontuação em relevância social;

II – Maior pontuação em adequação às prioridades do CMDCA;

III – Maior pontuação em impacto social;

IV – Maior pontuação em metodologia;

V – Persistindo o empate, será aplicado critério objetivo definido pela Comissão de Seleção e devidamente registrado em ata.

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