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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 355

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

14. DA FASE DE HABILITAÇÃO

Após a classificação das propostas, serão analisados os documentos de habilitação da organização melhor classificada, observada a ordem de classificação.

A ausência de documentação obrigatória ou a existência de impedimento legal poderá resultar na inabilitação da organização, passando-se à análise da próxima classificada, conforme legislação aplicável.

15. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

15.1. As parcerias serão formalizadas mediante Termo de Fomento , quando juridicamente cabível, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014. 15.2.

A celebração ficará condicionada: I – À aprovação do Plano de Trabalho;

II – À comprovação da regularidade da organização;

III – à existência de dotação orçamentária;

IV – à disponibilidade financeira do FIA;

V – à manifestação dos setores competentes;

VI – Ao cumprimento dos requisitos legais.

16. DA EXECUÇÃO

16.1.

O projeto deverá ser executado conforme o Plano de Trabalho aprovado.

16.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas ao objeto da parceria por 1 ano, podendo ter o seu Termo de Fomento renovado por igual período mediante apresentação de novo Plano de Trabalho a comissão. 16.3. Qualquer alteração relevante no Plano de Trabalho deverá observar os procedimentos legais e dependerá de autorização quando exigida. 16.4. A organização deverá manter os documentos comprobatórios da execução do projeto. 17. DAS DESPESAS Poderão ser custeadas despesas diretamente relacionadas à execução do projeto, desde que previstas no Plano de Trabalho e admitidas pela legislação aplicável. 17.1.

O recurso não poderá ser utilizado para: I – Despesas estranhas ao objeto; II – Finalidade político-partidária; III – distribuição de recursos entre dirigentes; IV – Despesas sem relação com o projeto; V – Pagamentos vedados pela legislação; VI – Outras despesas expressamente proibidas.

18. DO MONITORAMENTO

O CMDCA e os órgãos responsáveis poderão acompanhar a execução dos projetos mediante: I – Análise de relatórios; II – Visitas técnicas; III – reuniões de acompanhamento; IV – Análise documental; V – Verificação das metas; VI – Registros fotográficos e documentais; VII – avaliação dos resultados. 19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 19.1. A organização deverá prestar contas da execução da parceria nos termos estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável. 19.2. A prestação de contas deverá demonstrar: I – Execução do objeto; II – Cumprimento das metas; III – resultados alcançados; IV – Aplicação regular dos recursos; V – Documentos comprobatórios; VI – Eventual saldo financeiro. 19.3. Havendo recursos não utilizados, estes deverão receber a destinação legalmente estabelecida. 20. DO ACOMPANHAMENTO PELO CMDCA O CMDCA poderá solicitar, a qualquer momento, informações sobre a execução do projeto, sem prejuízo das competências dos demais órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da parceria. 21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Será assegurado às organizações participantes o direito de apresentar recurso contra as decisões da Comissão de Seleção, nos prazos estabelecidos no
cronograma deste Edital.
O recurso deverá ser fundamentado e protocolado na forma estabelecida pelo CMDCA.
22. DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Publicação do Edital
04/09/2026

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