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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 396

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

RIACHO DA CRUZ/RN, 31/08/2026

Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04 MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Representante Legal Do Órgão Gerenciador

VICTOR FARMA LTDA 24589319000162 Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador: CBDA6279

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 140/2026

O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO , com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 39 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA , portador da Carteira de Identidade nº ..420, expedida pela SSP/RN, e CPF nº ..854-60 PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 40/2026 , processo administrativo n.º 1958/2026 e a empresa ANTONIO I DANTAS, com sede a ROD LOC ROD RN 227 - KM 13, Nº , ZONA RURAL, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000, inscrito no CNPJ sob o nº 40.072.229/0001-56, neste ato representado pelo seu representante o Sr. ANTONIO I DANTAS, portadora do CPF nº...574-94, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto registro de preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de filtros e óleos, destinados a manutenção preventiva e corretiva da frota veicular do Município de Santana do Seridó/RN

www.diariomunicipal.com.br/femurn 396