DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| Fornecedor: ANTONIO I DANTAS |
||||
|---|---|---|---|---|
| CNPJ: 40.072.229/0001-56 Telefone: (84) 98866-3126 Email: autoposto.santanense |
@hotmail | .com | ||
| Endereço: ROD LOC ROD RN 227 - KM 13, ZONA RURAL, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000 Representante: ANTONIO I DANTAS - CPF:...574-94 |
||||
| Item Descrição | Marca | Unidade Medida Quant | . Preço Unit.(R$ | ) Vlr. Total(R$) |
| 10 0002267 - OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA (1 LIT) |
DULUB | Litro 32 |
19,00 | 608,00 |
| 11 0008642 - FLUIDO DE FREIO DOT 4 500ML |
DULUB | UND 57 |
15,98 | 910,86 |
| 18 0008686 - FLUIDO DE FREIO DOT 3 500ML |
DULUB | UND 16 |
13,89 | 222,24 |
| 42 0008815 - ARLA 32 - SOLUÇÃO NÃO INFLAMÁVEL, NÃO TÓXICA, NÃO PERIGOSA E NÃO EXPLOSIVA.BOMBONA DE 20 LITROS |
RENOX | Balde 70 |
70,00 | 4.900,00 |
| 94 0002278 - OLEO DIFERENCIAL 85W 140 20L - BALDE COM 20 LITROS |
DULUB | Balde 9 |
579,99 | 5.219,91 |
| VALOR GLOBAL | 11.861,01 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
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