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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 397

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Fornecedor: ANTONIO I DANTAS


CNPJ: 40.072.229/0001-56
Telefone: (84) 98866-3126
Email: autoposto.santanense
@hotmail .com
Endereço: ROD LOC ROD RN 227 - KM 13, ZONA RURAL, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000
Representante: ANTONIO I DANTAS - CPF:...574-94
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant . Preço Unit.(R$ ) Vlr. Total(R$)
10
0002267 - OLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRAULICA (1 LIT)
DULUB Litro
32
19,00 608,00
11
0008642 - FLUIDO DE FREIO DOT 4 500ML
DULUB UND
57
15,98 910,86
18
0008686 - FLUIDO DE FREIO DOT 3 500ML
DULUB UND
16
13,89 222,24
42
0008815 - ARLA 32 - SOLUÇÃO NÃO INFLAMÁVEL, NÃO TÓXICA, NÃO PERIGOSA E NÃO EXPLOSIVA.BOMBONA DE 20 LITROS
RENOX Balde
70
70,00 4.900,00
94
0002278 - OLEO DIFERENCIAL 85W 140 20L - BALDE COM 20 LITROS
DULUB Balde
9
579,99 5.219,91
VALOR GLOBAL 11.861,01

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 397