DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais), à dotação especificada a seguir:
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
2.22 - Manut. Sev. Culturais, Artísticos e Turis
1021 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 7.000,00
Total da Ação: R$ 7.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 7.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
2.22 - Manut. Sev. Culturais, Artísticos e Turis
1017 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15000000 R$ 7.000,00
Total da Ação: R$ 7.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 7.000,00
Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 02 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: C272A098
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2026
RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NOS ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições legais, torna público o presenteEdital de Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas nos Anos Iniciais da Rede Municipal de Educação de São José de Mipibu, com o objetivo de valorizar, reconhecer e divulgar experiências inovadoras realizadas por professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem como finalidade identificar, reconhecer e premiar práticas pedagógicas exitosas que promovam a melhoria da qualidade da educação, a inovação metodológica, a aprendizagem significativa e a inclusão no âmbito das escolas municipais que atendem do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com vistas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores efetivos e/ou contratados da Rede Municipal de Educação de São José de Mipibu em exercício em turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, conforme categorias indicadas.
2.2. A inscrição será individual, sendo vedada a inscrição de equipes.
- 2.3. As práticas inscritas em categorias distintas deverão ser inéditas, sendo vedada a sua inscrição em mais de uma categoria.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. A premiação abrangerá as seguintes categorias:
a) Professor(a) do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental - Práticas exitosas com foco na alfabetização;
- b) Professor(a) do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental - Práticas exitosas com foco na recomposição das aprendizagens;
c) Coordenação Pedagógica - Práticas exitosas de acompanhamento pedagógico, planejamento, orientação docente, análise de dados e apoio às intervenções voltadas à alfabetização e/ou à recomposição das aprendizagens;
d) Gestão Escolar - Práticas exitosas de gestão, mobilização, organização institucional e acompanhamento das condições escolares voltadas à garantia da alfabetização e/ou à recomposição das aprendizagens.
- 3.2. Cada participante concorrerá apenas na categoria correspondente à sua atuação e para a qual se inscreveu no ato de inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 a 30 de outubro de 2026, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/S4PuU34sx48uqcDs5.
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4.2. A prática exitosa deverá ser submetida no ato da inscrição, anexado em local indicado, em formato de PDF.
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4.2. Cada professor, coordenador pedagógico ou gestor escolar poderá inscrever uma única prática pedagógica exitosa.
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4.3. Os profissionais com mais de um vínculo na rede municipal de ensino de São José de Mipibu só poderão se inscrever em uma das categorias.
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4.4. Os trabalhos deverão ser submetidos na forma de relato de experiência, contendo, obrigatoriamente:
a) Título da prática;
b) Escola e turma(s) em que foi desenvolvida a experiência exitosa;
- c) Período da prática exitosa;
d) Objetivos;
e) Metodologia adotada;
f) Recursos utilizados;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 403