DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
6.4. Os recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo, enviado pelo E-mail indicado pelo solicitante no formulário de recurso, podendo manter ou alterar a pontuação inicialmente atribuída.
- 6.5. Não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final.
7. DA PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO
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7.1. Será premiada, em cada uma das categorias previstas no item 3 deste Edital, a prática que obtiver a maior pontuação, conforme os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
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7.2. Será concedido prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao(à) vencedor(a) de cada categoria.
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7.3. O pagamento da premiação será realizado em parcela única, mediante transferência bancária para conta de titularidade do(a) premiado(a), após a homologação do resultado final e observados os procedimentos administrativos e orçamentários aplicáveis.
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7.4. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais práticas da mesma categoria, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
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I – maior pontuação obtida no critério de impacto da prática;
II – maior pontuação obtida no critério de resultados evidenciados;
III – maior pontuação obtida no critério de inovação e criatividade;
IV – maior pontuação obtida no critério de alcance e participação dos estudantes;
- V – maior tempo de implementação da prática, devidamente comprovado;
VI – persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, mediante registro em ata.
7.5. Os critérios de desempate serão aplicados na ordem estabelecida no item 7.4, até que seja definida a prática vencedora.
8. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação/divulgação do edital | 02 de setembro de 2026 |
| Período de Inscrições | 26 a 30 de outubro de 2026 |
| Análise técnica daspráticas inscritas | 03 a 20 de novembro de 2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 23 de novembro de 2026 |
| Período de Recursos | 24 e 25 de novembro de 2026 |
| Divulgação do resultado final | 27 de novembro de 2026 |
| Cerimônia depremiação | 11 de dezembro de 2026 |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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9.1. A inscrição implica na aceitação integral deste Edital.
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9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
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9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu, 02 de setembro de 2026.
JOSIEIDY DINIS VERAS FERNANDES Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: 66846597
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 230/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 02 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a convocação para cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de São José do Campestre, com a consequente convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, para apresentação de habilitação e posse, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 443/97 de 10 de março de 1997, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN, na Lei Municipal nº 1.023/2025, e nos termos do Edital nº 001/2025 do Concurso Público Unificado, cujo resultado foi homologado pelo Decreto nº 08, de 08 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar, para os cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Município de São José do Campestre/RN, os candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, relacionados no ANEXO I desta Portaria, que dela é parte integrante para todos os efeitos de direito, observadas as respectivas classificações finais, as modalidades de provimento e os limites de vagas fixados no Edital nº 001/2025.
Parágrafo único - A publicação desta Portaria no órgão oficial de imprensa do Município constitui o ato formal de convocação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir dessa data, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e art. 21 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - As convocações promovidas por esta Portaria observam a ordem classificatória do Concurso Público Unificado nº 001/2025, inclusive quanto às vagas reservadas às modalidades PPIQ e PCD, e decorrem da configuração de desistência tácita dos candidatos anteriormente convocados que não compareceram no prazo legal, ficando tacitamente mantida a ausência de manifestação e tornados sem efeito os respectivos atos de nomeação.
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