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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 412

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Descredenciados

Razão Social do
Participante
Documento do Participante
Data e Hora de cadastro da proposta
W S COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI
10.212.250/0001-49
11/05/2026, 08:31:40
Data do
Descredenciamento
Justificativa
26/06/2026, 12:15:53 Considerando que a empresa W S COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI protocolou o requerimento de credenciamento fora do prazo previsto no edital e deixou de apresentar
a documentação de habilitação exigida, não restaram atendidos os requisitos indispensáveispara suapermanência no certame.

Autoridade Competente: Jordão Lima Moreno,

Promotor: Fundo Municipal De Saúde Do Município De São Miguel,

Unidade de Compra: Fundo Municipal De Saúde Do Município De São Miguel

Termo gerado na plataforma BBMNET pelo usuário Antonio Marcos de Freitas as 07:47:41 do dia 02/09/2026

Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 9DF8BD08

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1250, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 500.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1250, DE 3 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 3 de agosto de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
2001 - Secretaria Municipal do Governo
2.4 - Manutenção das Atividades do Governo
70 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15000000 R$ 500.000,00
Total da Ação: R$ 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 500.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.39 - Manutenção do FUNDEB 70% - Infantil
850 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15401070 R$ 45.000,00
Total da Ação: R$ 45.000,00
2.40 - Manutenção do FUNDEB 30% - Infantil
823 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15400000 R$ 45.000,00
Total da Ação: R$ 45.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 90.000,00
8001 - Secretaria Munic. de Assistência Social
2.63 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
1059 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15000000 R$ 410.000,00
Total da Ação: R$ 410.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 410.000,00

Código
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Identificador:14E967E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1251, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1251, DE 3 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

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