DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Descredenciados
| Razão Social do Participante |
Documento do Participante Data e Hora de cadastro da proposta |
|---|---|
| W S COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI |
10.212.250/0001-49 11/05/2026, 08:31:40 |
| Data do Descredenciamento |
Justificativa |
| 26/06/2026, 12:15:53 | Considerando que a empresa W S COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI protocolou o requerimento de credenciamento fora do prazo previsto no edital e deixou de apresentar a documentação de habilitação exigida, não restaram atendidos os requisitos indispensáveispara suapermanência no certame. |
Autoridade Competente: Jordão Lima Moreno,
Promotor: Fundo Municipal De Saúde Do Município De São Miguel,
Unidade de Compra: Fundo Municipal De Saúde Do Município De São Miguel
Termo gerado na plataforma BBMNET pelo usuário Antonio Marcos de Freitas as 07:47:41 do dia 02/09/2026
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 9DF8BD08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1250, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 500.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1250, DE 3 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 3 de agosto de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa | ||
|---|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 2001 - Secretaria Municipal do Governo 2.4 - Manutenção das Atividades do Governo |
||
| 70 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15000000 | R$ 500.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 500.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 500.000,00 | |
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.39 - Manutenção do FUNDEB 70% - Infantil |
||
| 850 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15401070 | R$ 45.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 45.000,00 | |
| 2.40 - Manutenção do FUNDEB 30% - Infantil | ||
| 823 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15400000 | R$ 45.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 45.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 90.000,00 | |
| 8001 - Secretaria Munic. de Assistência Social | ||
| 2.63 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 1059 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15000000 | R$ 410.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 410.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 410.000,00 | |
Código |
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Identificador:14E967E3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 1251, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1251, DE 3 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
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