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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 416

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

VIGÊNCIA:

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura desse termo e encerramento em 01/09/2027.

DO PREÇO:

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 70.990,00 (setenta mil, novecentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: Unidade Orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV., DESENV. RURAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em 2 vias) correspondente, devidamente atestadas pelo setor competente.

Todos os pagamentos referentes a presente licitação obedecerão ao disposto na Resolução nº 032, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens conforme estabelecido na ordem de compra ou nota de empenho. As Notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do emprenho.

Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.

Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar os pagamentos. REAJUSTE:

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato e ou previsão na Lei pertinente.

GARANTIA DE EXECUÇÃO:

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. RESCISÃO:

O presente termo de contrato poderá ser rescindido:

Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial VEDAÇÕES: É VEDADO À CONTRATADA: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. ALTERAÇÕES.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei Federal nº. 14133/21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no art. 92 da Lei Federal nº. 14.133/21. DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial da FEMURN e no site oficial da Prefeitura de Serrinha/RN, no prazo previsto no art. 94 da Lei Federal nº. 14.133/21..

www.diariomunicipal.com.br/femurn 416

FORO: