Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 418

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR, MEDIANTE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE LENÇÓIS HOSPITALARES, CAPOTES CIRÚRGICOS E CAMPOS OPERATÓRIOS, EM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA JOÃO ENFERMEIRO, MUNICÍPIO DE TAIPU/RN,, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número 6/2026, cujo objetivo fora a formalização através do Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR, MEDIANTE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE LENÇÓIS HOSPITALARES, CAPOTES CIRÚRGICOS E CAMPOS OPERATÓRIOS, EM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA JOÃO ENFERMEIRO, MUNICÍPIO DE TAIPU/RN,, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 30, de 20 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR, MEDIANTE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE LENÇÓIS HOSPITALARES, CAPOTES CIRÚRGICOS E CAMPOS OPERATÓRIOS, EM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA JOÃO ENFERMEIRO, MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

F ornecedor:54.055.890 JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA
C NPJ:54.055.890/0001-68
Telefone:83 999613202
E mail:
E
R
ndereço:10 R FLORIANO PEIXOTO, 81, CENTRO, Cuité/PB, CEP: 58175-000
epresentante:JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA- CPF:056.233.344-40
I tem Descrição MarcaUnidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)

Vlr.
Total(R$)
1
0033073 - Lençol de cama hospitalar, sem elástico. Dimensões: 1,50m x 2,50m; material: Tecido 100% algodão ou misto (mínimo 70% algodão), com toque
macio e resistente; gramatura: mínimo de 180 g/m²; cor: branco; acabamento: barra de 2 cm nas laterais, costura dupla reforçada; durabilidade: produto com
alta resistência à lavagem hospitalar (mínimo de 100 ciclos de lavagem sem perder a integridade do tecido); sanitização: tecido com tratamento
antimicrobiano e antiácaro, com identificação da UMJE.



propia Und.
1000,000000 19,500 19.500,00
2
0033074 - Capotes de procedimentos hospitalares. Capotes Cirúrgicos de manga longa, com punho em meia malha canelada com dedeira, para prender a
manga do capote nopolegar do médico. Tecido tamanho único, tecido 100%algodão, na cor verde, com a identificação da Unidade.

propia Und.
20,000000 49,400 988,00
3
0033075 - Campo operatório simples 1,40x1,80, na cor verde.
propia Und. 40,000000 46,900 1.876,00
4
0033076 - Campo operatório simples 1,20x1,20, na cor verde.
propia Und. 40,000000 36,900 1.476,00
5
0033077 - Campo operatório simples 1,40x1,20, na cor verde.
propia Und. 20,000000 36,900 738,00
6
0033078 - Campo operatório simples 1,40x1,40, na cor verde.
propia Und. 20,000000 36,900 738,00
7
0033079 - Campo cirúrgico fenestrado 0,45x0,45, na cor verde.
propia Und. 50,000000 14,550 727,50
8
0033080 - Campo operatório simples 0,45x0,45, na cor verde.
propia Und. 50,000000 12,350 617,50
9
0033082 - Kit de lap cirúrgico, composta de 03 capotes cirúrgicos, 02 campos cirúrgicos simples, de 140x180, 02 campos laterais 120x120,01 campo duplo
140x120, 01 campo duplo com tiras (caoa)m 140x140 em tecido brim 100% algodão com logo marca de identificação.

propia KIT.
8,000000 298,900 2.391,20
29.052,20

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

As Atas de Registro de Preços emitidas decorrentes deste processo, PODERÃO SER ADERIDAS POR OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, desde que devidamente autorizado pela pelo gestor, e mediante aceitação do fornecedor respectivo, observado o limite previsto de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados em Ata.

Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o município. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao município de Taipu

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 418