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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 419

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

TAIPU/RN, 31 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taipu 08.114.753/0001-30 ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR Prefeito

54.055.890 Juliany Dos Santos Medeiros Silva 54.055.890/0001-68

JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA Representante

Publicado por: Cicero Ribeiro da Anunciação Neto Código Identificador: C4D7B0FF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE SESSÃO DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026

OBJETO: Contratação de profissional ou empresa especializada para criação, composição, produção, gravação, mixagem, masterização e entrega da música oficial (tema) das festividades alusivas aos 73 anos de Emancipação Política do Município de Upanema/RN, incluindo a cessão dos direitos patrimoniais de uso da obra em favor do Município.

DO(S) ATOS PRELIMINARES

Em atendimento às disposições contidas no §3° do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) aviso de dispensa de licitação aberto de 07/08/2026 a 12/08/2026, onde o Município manifestava o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta.

DA ABERTURA DA SESSÃO

No dia 12 de agosto de 2026, às 12h01min , no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, situado a Rua João Francisco, S/N - Centro, reuniu-se o Agente de Contratação auxiliado por sua Equipe de Apoio designados por meio da PORTARIA Nº 055/2025, que ao final subscrevem, para proferir a Sessão da Dispensa de Licitação Nº 044/2026 com análise de proposta e documentos de habilitação apresentados pelos participantes, referente à Contratação Direta supracitada, fundamentada no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO.

Transcorrido o prazo para o recebimento de propostas adicionais de eventuais, verificou-se nenhuma empresa manifestou interesse ou apresentou proposta adicional.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 419