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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 426

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

b) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.

Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.

Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento.

Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

Por servidor ou comissão responsável, desde que:

e.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

e.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;

e.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;

e.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

e.5 – o objeto esteja adequado para utilização.

– O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:

observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.

Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:

se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Art 125 da Lei 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Upanema/RN, 20 de agosto de 2026.

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

GABRIEL BRITO TEIXEIRA DE SOUSA

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por:
Antonio Carlos Viana Balbino
Código Identificador:A1163ADB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº056/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026.

A Prefeitura Municipal de Upanema/RN, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro na cidade de Upanema/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.085.771/0001-30, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Renan Mendonça Fernandes, portador da matrícula funcional nº 1362, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2026, processo administrativo n.º 09002.000045/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 029/2023, atualizado pelo Decreto Municipal 025/2025, Lei Municipal 887/2025 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de suplementos alimentares para pacientes das Unidades de Saúde do município de Upanema/RN , especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 017/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: ERA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 49.569.592/0001-56
ENDEREÇO: R ADAO BASILIO DE BRITO, 512, NOVO HORIZONTE, PATOS DE MINAS/MG
REPRESENTANTE: Edilene Vieira Lopes, CPF: 048.028.896-82
E-MAIL:[email protected] TEL.: (34) 3171-1916
ITENS
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

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