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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 437

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

restrição a lactose. Ingredientes: Maltodextrina, oleína de palma,
proteína de soro de leite, óleo de canola, óleo de coco, caseinato de
potássio
, minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, citrato
sódico, fosfato de cálcio dibásico, fosfato de cálcio tribásico, cloreto
de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre,
iodeto de potássio e sulfato de manganês), óleo de girassol, lecitina
de soja, vitaminas (L-ascorbato de sódio, bitartarato de colina,
nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, acetato de DL-a-tocoferila,
riboflavina, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de
piridoxina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina,
colecalciferol,
meso-inositol
e
cianocobalamina),
óleo
de
crypthecodinium cohnii , óleo de mortierella alpina , nucleotídeos
(citidina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato,
adenosina
5-monofosfato,
sal
dissódico
de
guanosina
5-
monofosfato), L-carnitina, taurina e regulador de acidez hidróxido de
potássio. 400g. Tipo: Composto NAM SL 400g, da Nestlé,
equivalente ou comqualidade superior.
10 0035397 - fórmula especializada destinada para nutrição de pessoas
com necessidades especiais, com condições específicas de dietas
e/ou restrições alimentares. Fórmula hiperproteica, normocalórica,
normolipídica, fonte de cálcio e ferro e alto teor de vit C e D. 1L.
Tipo: Composto Novasource Senior da Nestlé Health Science,
equivalente ou comqualidade superior.
1.460
LITRO NOVASOURCE SENIOR - 1L
MARCA/FABRICANTE: NESTLÉ
R$57,50 R$83.950,00
VALOR TOTAL: R$97.420,60

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação de até 50%.

VALIDADE DA ATA.

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original, desde que comprovado que o preço registrado se mantém vantajoso.

REVISÃO E CANCELAMENTO .

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

Integram apresente ARP:

A Prefeitura Municipal de Upanema, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

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