DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ORDEM DE COMPRA, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da convocação; b) O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Prefeitura ou Secretaria Municipal envolvida na contratação. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem. c) Os fornecimentos deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de compra, obedecendo as especificações que constam no termo de referência; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e FISCAL DE CONTRATO referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos fornecimentos executados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Obedecer as especificações previstas no termo de referência do edital. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser fornecidos os produtos de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: Por servidor ou comissão responsável, desde que: e.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; e.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; e.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; e.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; e.5 – o objeto esteja adequado para utilização. – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Art 125 da Lei 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Upanema/RN, 20 de agosto de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador
ARLEIA ELANI QUEIROZ
Representante Legal Do Fornecedor Registrado
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 745896F3
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