DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
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18.1 – Garantir a operacionalização do Sistema Municipal de Controle Interno e apoio ao controle externo.
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18.2 – Realizar auditorias operacionais nas contas dos responsáveis por bens e valores públicos municipais.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
19. Saúde
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19.1 – Participar em Consórcio Público.
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19.2 – Promover ações básicas de saúde.
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19.3 – Promover campanhas de combate e controle das epidemias e endemias.
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19.4 – Transportar pacientes para realização de exames.
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19.5 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde.
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19.6 – Incentivar os programas: Equipe Saúde Família - ESF; Equipe Saúde Bucal – ESB; Agentes de Endemias e PAB – FIXO.
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19.7 – Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes.
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19.8 – Manter as atividades da Secretaria, do Fundo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde.
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19.9 – Construção da UBS na Serra de João do Vale.
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19.10 – Reforma e ampliação da UBS Ana Alves.
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19.11 – Ampliação da frota da atenção primária e transporte sanitário.
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19.12 – Aquisição de Unidade Odontológica Móvel e Consultório Portátil.
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19.13 – Implantação do Polo da Academia da Saúde.
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19.14 – Criação do Projeto ―Farmácia Viva‖.
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19.19 – Implantação de serviços de especialidades odontológicas e de ambulatório especializado em reabilitação.
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19.19 – Ampliar o acesso a exames e serviços via Telessaúde.
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19.17 – Implantação da sala vermelha no hospital.
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19.18 – Implantação de Ouvidoria na saúde.
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19.19 – Parcerias com universidades.
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19.20 – Recuperação e manutenção dos pontos de apoio da saúde na zona rural.
20. Assistência Social
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20.1 – Auxílio funeral.
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20.2 – Capacitação profissional.
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20.3 – Apoiar o Conselho Municipal.
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20.4 – Manter as atividades da secretaria e dos programas do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
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20.5 – Dar assistência a pessoas com necessidades especiais.
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20.6 – Apoiar o fundo da infância e do adolescente.
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20.7 – Criação de políticas de inclusão social.
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20.8 – Programas de prevenção e recuperação de jovens usuários de álcool e drogas.
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20.9 – Reforma e ampliação do CRAS, com acessibilidade e espaço para o forró da melhor idade.
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20.10 – Capacitação de oficineiros do SCFV.
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20.11 – Incentivo a atividades recreativas em campo para os participantes do SCFV.
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20.12. Reforma, melhorias e ampliação das instalações dos prédios públicos do SUAS Municipal.
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20.13 – Executar ações de proteção e orientação ao consumidor local mediante a criação do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor.
20.14 – Implementar programas sociais baseados em trabalho educativo e profissionalizante para adolescentes vulneráveis.
Rio Grande do Norte Município de Triunfo Potiguar LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2027
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