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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 33

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 327/2026

PROCESSO PMCN/RN Nº 5.060/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa ALBERTO JOSE DA SILVA, CNPJ 35.962.636/0001-07, para prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, com o valor de R$ 466,67 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a instalação de ar-condicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 9 mil a 18 mil BTUs, na quantidade de 2 serviços; com valor de 200,00 (duzentos reais) a manutenção e limpeza de ar-condicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 9 mil a 18 mil BTUs, na quantidade de 6 serviços; com valor de R$ 600,00 a instalação de ar-condicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 24 mil a 32 mil BTUs, na quantidade de 6 serviços; com valor de R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) a manutenção e limpeza de arcondicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 24 mil a 32 mil BTUs, na quantidade de 10 serviços; de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 24.606/2026.

Currais Novos/RN, 14 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 51A5A4EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 572/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. CONTRATADO(A) : SANDRIMAR DA SILVA, CPF n° 058.387.414-22

OBJETO: apresentação musical da Banda Tá Danado de Bom, no dia 08 de agosto de 2026, durante o encerramento da Festa de São José na comunidade Poço da Serra, zona rural de Currais Novos/RN. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: 29 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026. BASE LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Currais Novos/RN, 29 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal

DAVID NARWITH MARQUES GOMES –

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 401C6A77

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 082/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos III e VIII do art. 64, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009 que ―Dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Equador-RN e dá outras providências‖.

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA , do cardo de Suplente de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado na Secretaria de de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de EquadorRN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Equador-RN, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: 02E114C5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000016/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000016/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  1. Conduz-se propositura formulada pelo Gabinete do Prefeito, visando a contratação de serviços advocatícios para o ajuizamento e patrocínio de demanda judicial em face da união federal, visando à recomposição dos valores indevidamente deduzidos do FPM, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei nº. 14.133/2021.

  2. No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qual AUTORIZO a despesa. 3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer pela Assessoria Jurídica do Município.

  3. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei nº. 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ALVES, DUARTE E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob nº. 07.181.623/0001-57.

  4. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos a Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.

Espírito Santo/RN, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE

Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 02D59C11

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 385/2026 – GP EM, 03/09/2026

Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) o(à) Servidor(a), que especifica e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas

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