DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 327/2026
PROCESSO PMCN/RN Nº 5.060/2026
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa ALBERTO JOSE DA SILVA, CNPJ 35.962.636/0001-07, para prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, com o valor de R$ 466,67 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a instalação de ar-condicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 9 mil a 18 mil BTUs, na quantidade de 2 serviços; com valor de 200,00 (duzentos reais) a manutenção e limpeza de ar-condicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 9 mil a 18 mil BTUs, na quantidade de 6 serviços; com valor de R$ 600,00 a instalação de ar-condicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 24 mil a 32 mil BTUs, na quantidade de 6 serviços; com valor de R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) a manutenção e limpeza de arcondicionado (inverter ou convencional), do tipo split, com capacidade de 24 mil a 32 mil BTUs, na quantidade de 10 serviços; de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 24.606/2026.
Currais Novos/RN, 14 de agosto de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 51A5A4EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 572/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. CONTRATADO(A) : SANDRIMAR DA SILVA, CPF n° 058.387.414-22
OBJETO: apresentação musical da Banda Tá Danado de Bom, no dia 08 de agosto de 2026, durante o encerramento da Festa de São José na comunidade Poço da Serra, zona rural de Currais Novos/RN. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: 29 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026. BASE LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Currais Novos/RN, 29 de julho de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal
DAVID NARWITH MARQUES GOMES –
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 401C6A77
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 082/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos III e VIII do art. 64, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009 que ―Dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Equador-RN e dá outras providências‖.
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA , do cardo de Suplente de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado na Secretaria de de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de EquadorRN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Equador-RN, 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: 02E114C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000016/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000016/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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Conduz-se propositura formulada pelo Gabinete do Prefeito, visando a contratação de serviços advocatícios para o ajuizamento e patrocínio de demanda judicial em face da união federal, visando à recomposição dos valores indevidamente deduzidos do FPM, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei nº. 14.133/2021.
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No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qual AUTORIZO a despesa. 3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer pela Assessoria Jurídica do Município.
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Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei nº. 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ALVES, DUARTE E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob nº. 07.181.623/0001-57.
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Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos a Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.
Espírito Santo/RN, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 02D59C11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 385/2026 – GP EM, 03/09/2026
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) o(à) Servidor(a), que especifica e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
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