Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 42

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:

  1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 086/2025 à Dispensa de Licitação nº 016/2025 ao Processo Administrativo n° 063/2025 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 21 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal De Governador Dix-
Sept ROSADO/RN
ADM Doc Gestao Eletronica De Documentos LTDA
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA RICHARDESON
FAGNER
DE
OLIVEIRA
GRANGEIRO
Prefeito Municipal Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: E85A31B1

inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: COMPANHIA PÃO DOCE DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.198.739/0001-36, sediada na Rua Nísia Floresta, 319, Alto da Conceição. CEP: 59.600-270, Mossoró/RN, neste ato representada pela Sra. MÔNICA DANUTA CÂMARA DE OLIVEIRA , brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 2176875 SSP/RN e inscrita no CPF sob n° 012.444.394-01, doravante denominado CONTRATADA , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 070/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Inexigibilidade nº 043/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS PARA A REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO TEATRAL INFANTIL MUSICAL COM DURAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) MINUTOS PELA CIA PÃO DOCE DE TEATRO, DESTINADA A CO POR AS ATIVIDADES DE CUL INÂNCIA DA ―IX SE ANA DA EDUCAÇÃO INFANTIL‖, PRO OVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNIT.
(R$)

VALOR
TOTAL (R$)
1 Espetáculo
teatral
Infantil
"Rádio Brincante", com a
apresentação da Companhia
Pão Doce de Teatro, a se
realizar no dia 04 de setembro
de 2026.
Serviço 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 02090001/2026 A INEXIGIBIDADE Nº 043/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN EMPRESA COMPANHIA PÃO DOCE DE TEATRO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 06.198.739/0001-36.

Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Josué, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN,

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 42