DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| 02.006 – FUNDO MUNICI |
PAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|---|---|
| Função | 12 - Educação |
| Sub função | 365 – Educação Infantil |
| Programa | 1003 – Educação Integral e Cidadã |
| Projeto/Atividade | 2016 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - MDE |
| Elemento de Despesa | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
| Fonte de Recursos | Ficha:260624 - 15001001 – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de Impostos e Transferências de Impostos. |
| Fonte de Recursos | Ficha:260625 - 15730000 – Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Educação |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 02 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Companhia Pão Doce De Teatro |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | MÔNICA DANUTA CÂMARA DE OLIVEIRA |
| Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO Gestor Do Contrato
VERONICA ALVES PINTO Fiscal Do Contrato
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 2FEB0706
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 90.026/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN torna público que estará realizando o Pregão Eletrônica N° 90.026/2026, Processo Administrativo nº 000727/000049/2026 - Secretaria Municipal de Assistência Social que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico e serigráfico para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, na plataforma eletrônica de licitações (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/cadastre-se), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município no endereço eletrônico https://pmguamarern.transparencia.topsolutionsrn.com.br/licitacao, bem como poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected]. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/cadastre-se). Sessão Inicial dia 18/09/2026, às 08h:30Min (Horário de Brasília/DF). Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no referido setor ou através dos telefones: (84) 99982-3647 (whattsapp).
GUAMARE / RN, 03 de setembro de 2026.
KLEUTON FERREIRA MARTINS Agente de Contratação
Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador: 96C7ED89
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026
É dispensada a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas aos autos, exigência do art. 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 000639/000009/2025
CONTRATADA: J V P LOPES LTDA CNPJ Nº: 47.677.561/0001-93 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
A presente despesa será custeada pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.014 – SEC MUN DE IND, COM, SERV, ENER E PROJET ESPECIAIS
Ação: 2084 – APOIAR ATIV SEC, IND, COM, SEERV, ENERG E PROJ ESP
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
www.diariomunicipal.com.br/femurn 45