Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 49

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é formalizada e assinada digitalmente pelas partes, por meio do sistema eletrônico utilizado pela Administração, nos termos da legislação vigente, ficando dispensada a elaboração de vias físicas.

Ipanguaçu/RN, 27 de agosto de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Representante Legal do Órgão Gerenciador

RENATO AUGUSTO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 6A719445

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO, ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2026 – Processo Administrativo nº 1662/2026, encaminhado pelo Pregoeiro do Município; Com base nas informações apresentadas, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedoras do processo licitatório em tela as empresas:

CG CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA - CNPJ: 17.333.460/0001-34, no item 0001, valor Global: R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais).

Dê -se ciência e cumpra -se.

Ipanguaçu/RN, 03 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: CF2BA0F1

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 106/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU E J J FERREIRA DA SILVA ME - CNPJ N° 13.336.010/0001-44.

O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Luiz Gonzaga, nº 800, Centro, Ipanguaçu/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.085.318/0001-24, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 079.XXX.XXX-29, residente e domiciliado no município de Ipanguaçu/RN, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE , resolve rescindir administrativamente e em comum acordo o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2024 , firmado com a empresa J FERREIRA DA SILVA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.010/0001-44 , sediada na Rua EDUARDO RIBEIRO DE MELO, 77 - PRESIDENTE LULA – IPANGUACU/RN, CEP 59.508-000, neste ato representada por JOSÉ JOSIMÁRIO FERREIRA DA SILVA , doravante denominada DISTRATADA , conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, de comum acordo, resolvem extinguir de forma amigável e consensual o Contrato de Prestação de Serviços nº 106/2024, firmado entre o DISTRATANTE e a DISTRATADA, com fundamento no disposto no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que prevê a rescisão contratual por acordo entre as partes, bem como no artigo 472 do Código Civil, que admite a extinção contratual mediante mútuo consentimento.

Parágrafo Primeiro. A presente extinção decorre da autonomia da vontade das partes, observados os princípios da legalidade, da consensualidade, da boa-fé objetiva e do interesse público, que regem os contratos administrativos e privados.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026

OBJETO: Registro de preços visando à Futura contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo trator de esteira, destinado à execução de serviços de manutenção, limpeza e organização do terreno destinado ao lixão municipal, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos do Município de Ipanguaçu/RN.

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores;

CONSIDERANDO, que após os lances e negociações diretas com o Pregoeiro, fora conseguido valor de acordo com a prática do mercado local;

Parágrafo Segundo. Assim, ficam extintos todos os efeitos jurídicos e obrigacionais do contrato original a partir da assinatura do presente instrumento, não subsistindo quaisquer direitos, deveres, encargos ou responsabilidades entre as partes, ressalvadas as obrigações expressamente previstas neste distrato ou as que, por sua natureza, devam perdurar após a extinção contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica consignado pelas partes que, por ocasião do presente distrato, não remanescem quaisquer obrigações financeiras ou dívidas em aberto a serem adimplidas pela Administração Pública em favor da Contratada, ressalvadas exclusivamente aquelas já constituídas e consolidadas até a presente data.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 49