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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 50

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Declara ainda a DISTRATADA que, em relação a quaisquer valores ou pretensões posteriores ao presente distrato, confere plena, irrevogável e irretratável quitação à Administração, nada mais tendo a reclamar a esse título.

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente extinção ocorreu por convenção das partes e de modo a assegurar o melhor interesse público, fundamentando-se no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: A presente extinção é firmada em caráter irrevogável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Ipanguaçu/RN para dirimir dúvidas que porventura venham a ocorrer com a execução deste termo.

CLÁUSULA SEXTA: Firma-se a presente extinção de forma bilateral, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, para todos os fins legais e de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, idôneas e civilmente capazes.

Ipanguaçu/RN, 31 de agosto de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal Distratante

JOSÉ JOSIMÁRIO FERREIRA DA SILVA

Distratada

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: F8580E15

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA 431/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o previsto no art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 079/2008, no que tange a concessão de diárias aos servidores, que a serviço, afastam-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e no Anexo Único do Decreto Executivo Municipal nº 75/2021, que dispõe sobre a concessão de diárias;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o pagamento de 02 (duas) diárias ao servidor LUAN RAYKKONEN ARAÚJO DO NASCIMENTO , inscrito no

CPF sob o nº ***.984.254-38, ocupante do cargo de Coordenador Nível III, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o montante de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado a custear despesas com alimentação e hospedagem, em razão de sua participação no curso Gestão dos Recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos.

Art. 2º - Os valores deverão ser depositados em conta bancária do titular de acordo com os dados cadastrais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 03 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: C3B9DF53

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA 432/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU,ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o previsto no art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 079/2008, no que tange a concessão de diárias aos servidores, que a serviço, afastam-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e no Anexo Único do Decreto Executivo Municipal nº 75/2021, que dispõe sobre a concessão de diárias;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o pagamento de 02 (duas) diárias à servidora SERJANE DE ARAÚJO , inscrita no CPF sob o nº .729.284-41, ocupante do cargo de Secretária Municipal, no valor unitário de R$ 187,50 (cento e oitenta *e sete reais e cinquenta centavos), totalizando o montante de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), destinado a custear despesas com alimentação e hospedagem, em razão de sua participação no curso Gestão dos Recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos.

Art. 2º - Os valores deverão ser depositados em conta bancária do titular de acordo com os dados cadastrais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 03 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: FCF4F7C7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação e implementação do Fluxo Geral de Atendimento e dos Fluxos Setoriais da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente vítima ou testemunha de violência no Município de Itaú/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e estabelece a necessidade de atuação articulada e coordenada dos órgãos da rede de proteção;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos integrados entre as políticas públicas municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como a articulação com o Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 50