DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, durante o período letivo de 2026.
Período e local para entrega dos envelopes: de 03 de setembro a 25 de setembro de 2026, no horário de 08:00 hs as 14:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Local e data para abertura dos envelopes: A abertura dos envelopes e o resultado da Chamada Pública serão proferidos em sessão pública realizada no dia 28 de setembro de 2026 às 10h00min, no endereço supracitado.
Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública 001/2026, que poderá ser analisado ou retirado na sede desta Prefeitura Municipal (Setor de Licitação) e/ou através dos endereços eletrônicos: www.licitafacil.tce.rn.gov.br e [email protected] .
Pedra Preta/RN, 03 de setembro de 2026.
FRANCISCO VITORIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO Agente de Contratação
RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 416AD7A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 512 2026 - ASSOCIAÇÃO AGROCULTURAL DE PILÕES RN
LEI Nº 512/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AGROCULTURAL DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MARIA MADALENA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pilões/RN, em Sessão Ordinária, de 28 de agosto de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO AGROCULTURAL DE PILÕES, CNPJ: 53.530.828/0001-18, entidade de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública Municipal de que trata esta Lei fundamenta-se na relevante atuação da Associação AgroCultural de Pilões em benefício da comunidade, especialmente na promoção do desenvolvimento comunitário, do associativismo, da participação popular e da melhoria das condições sociais e econômicas da população.
Art. 3º - Para o cumprimento de suas finalidades, a Associação desenvolve e poderá desenvolver, na forma de seu Estatuto Social, ações relacionadas ao desenvolvimento comunitário, incentivo ao associativismo, capacitação de lideranças, promoção social, atividades esportivas e culturais, apoio a grupos e comunidades, incentivo à criação de núcleos produtivos, fortalecimento de produtores e pequenos comerciantes, capacitação técnica, preservação da memória cultural e do patrimônio histórico, além de atividades relacionadas à agricultura e à pecuária.
fundamentaram o reconhecimento previsto nesta Lei, observadas as disposições de seu Estatuto Social e da legislação aplicável.
Art. 5º - O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal previsto nesta Lei não implica, por si só, a concessão de benefícios financeiros, fiscais ou qualquer forma de transferência de recursos públicos, os quais dependerão do atendimento dos requisitos previstos na legislação específica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 03 de setembro de 2026.
MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 95E97AF8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 797, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
PORTARIA N° 797, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Paulo Marcelo Marques Viana Rocha , inscrito no CPF sob o nº 075.XXX.XXX-38, matrícula funcional nº 760, ocupante do cargo de Motorista , 1 (uma) diária(s), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), nos termos do art. 8º-A do Decreto Municipal nº 1086/2026, conforme valor estabelecido no Anexo Único do referido Decreto.
Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Natal/RN , no período de 02 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir municipes em tratamento de saúde.
Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Art. 4º - A Associação AgroCultural de Pilões deverá manter, durante todo o período em que ostentar o título de Utilidade Pública Municipal, o atendimento às finalidades de interesse coletivo que
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