DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 4E068148
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 804, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
PORTARIA N° 804, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Onireves Elias de Paiva , inscrito no CPF sob o nº 603.XXX.XXX-49, matrícula funcional nº 658 , ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Marcelo Alves de Oliveira , inscrito no CPF sob o nº 077.XXX.XXX-52, matrícula funcional nº 639 , ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Alexandria/RN , no período de 03 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.
Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 17F00B55
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 660, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 02 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.
Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 6C5A11C8
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 805, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
PORTARIA N° 805, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
LEI Nº 660, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, nos termos dos arts. 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender às finalidades abaixo especificadas, conforme quadro I : QUADRO I
| 02 | PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| 02.05 | SEC. MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - SEMTMA |
| 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| 23.695 | TURISMO |
| 23.695.0007 | GESTÃO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
| 23.695.0007.1254 | EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA |
| 1.710.3210 | TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
| 4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
| 4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
| 4.4.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES …………... R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual nº 632, de 22 de dezembro de 2025, nos termos do art. 43, § 1º,
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